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Amazonas

TCU julga irregular conta de Oscip que recebeu R$ 1,2 mi da Suframa, em 2008, para ações ambientais

De acordo com o TCU, a Oscip não conseguiu comprovar a boa aplicação dos recursos recebidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no Termo de Parceria 01/2008.

Polo Industrial de Manaus (PIM) Foto: Divulgação/Suframa

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Movimento de Cidadania Pelas Águas, de Alex Gonçalves dos Santos e de Ricardo Rios Cardoso, condenando-os solidariamente ao pagamento de R$ 1,2 milhão, valor a ser atualizado monetariamente e acrescida dos juros de mora, desde 29/12/2008.

De acordo com o Acórdão do TCU, a Oscip não conseguiu comprovar a boa aplicação dos recursos recebidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no Termo de Parceria 01/2008, celebrado com a intenção principal de dar cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC 006/07/508 PRODEMAPH), firmado pela Suframa com o Ministério Público do Amazonas em setembro/2007 e aditado em dezembro/2007, para a obtenção e concessão da licença ambiental do Pólo Industrial de Manaus, tanto da área pioneira como de sua área de expansão.

“Além da não apresentação da documentação necessária ao devido exame da prestação de contas do ajuste, inclusive do ponto de vista do nexo entre os recursos recebidos e as despesas efetivamente incorridas e da comprovação da execução físico-financeira do objeto do ajuste, o Voto condutor do Acórdão 9229/2020-TCU-Segunda Câmara trouxe à baila excertos do Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas nº 2/2015 (peça 17, p. 5-21) , que sinalizam o não cumprimento das medidas estabelecidas no TAC, as quais deveriam ter sido executadas no âmbito do Termo de Parceria”, decidiu o TCU.

A decisão aplica, individualmente, ao Movimento de Cidadania Pelas Águas, ao a Alex Gonçalves dos Santos e a Ricardo Rios Cardoso, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443, de 1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 50 mil , atualizado monetariamente desde a data do acórdão.

O Termo de Parceria 01/2008 teve por objeto a execução das ações vinculadas ao Termo de Ajustamento de Conduta TAC 006/07/508 PRODEMAPH, de 18/9/2007, bem como atividades de mobilização social e de educação ambiental, em torno dos objetivos da entidade, incluindo-se a realização de pesquisa sobre práticas ambientais junto à empresas sediadas no Distrito Industrial de Manaus e áreas subjacentes, sugestão de práticas ambientais sustentáveis para essas empresas e seus funcionários. O ajuste, firmado no valor de R$ 1.200.000,00, creditado em parcela única de 29/12/2008, teve vigência de 22/12/2008 a 22/12/2011, com prazo para prestação de contas em 20/2/2012.

De acordo com o TCU, “o Voto condutor do Acórdão 9229/2020-TCU-Segunda Câmara chama a atenção ainda para o fato de que, no Parecer Técnico 2/2015, há informação no sentido de que a Oscip paralisou suas atividades a partir de agosto/setembro de 2009, o que reforça os indícios de não cumprimento do objeto do Termo de Parceria nº Termo de Parceria nº 01/2008”.