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Amazonas

TCE do Amazonas breca ‘arranjo’ em dispensa de licitação milionária do governo para a Polícia Militar

MPC disse que “ não restam dúvidas de que a pesquisa de preços realizadas para a escolha da empresa que prestaria os serviços de lavagem e higienização de viaturas da Polícia Militar não passou de um arranjo.”

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Ari Moutinho Junior concedeu liminar a pedido do Ministério Público de Cotnas (MPC) e suspendeu imediatamente a assinatura do contrato do governo do Amazonas, através da Polícia Militar (PMAM) com a empresa V H Melo (Ecolavagem), decorrente da dispensa de licitação 5/2020, para serviços de lavagem e higienização dos 215 veículos (médio e grande porte), no valor global de R$ 1.322.880,00.

De acordo com a denúncia do MPC, ouve fraude em dispensa de licitação milionária, com graves indícios de irregularidades na escolha da empresa contratada, o processo limitou a concorrência, os preços estão acima dos praticados no mercado e há dúvidas sobre a execução dos serviços.

“…não restam dúvidas de que a pesquisa de preços realizadas para a escolha da empresa que prestaria os serviços de lavagem e higienização de viaturas da PMAM não passou de um arranjo de documentos para justificar a contratação, sendo que as empresas Ecocar e Wa Car Wash participaram do RDL 05/2020 apenas para ofertar preços superiores aos apresentados pela Ecolavagem, dando, assim, falso ar de legalidade para a contratação dessa última”, diz a denúncia.

A decisão de Moutinho foi publicada no Diário Oficial do TCE da última 1uinta-feira e diz que, caso o contrato já tenha sido assinado, que sejam suspensos os pagamentos pelos serviços dele advindos. O conselheiro também deferiu o pedido de apuração em caráter sigiloso da Representação, feito pelo MPC.

O MPC diz que para justificar o preço contratado, o diretor de Apoio Logístico da PMAM, Valadares Pereira de Souza Júnior, solicitou orçamentos de três empresas (Ecolavagem, Eco Car Wash e WA Car Wash) e que foram detectados fortes indícios de que o processo foi montado para conferir um falso ar de legalidade à escolha da empresa prestadora dos serviços.

É que, segundo o MPC, a empresa Ecolavagem, escolhida pela PM/AM para prestar os serviços, é de Victor Hugo Magalhães Melo, a empresa Ecocar Wash é supostamente de propriedade Marcelo Alves Ferreira.

Porém, ao realizar consultas em outros bancos de dados de sócios de empresas nacionais, constatou que Victor Hugo Magalhães Melo também é sócio da empresa Ecocar Wash. E o comprovante de inscrição da Empresa Ecocar Wash na Receita Federal indica como endereço a Rua Bonsucesso, nº 89, Bairro Aleixo, o mesmo da Inca Incorporação, Construção e Administração de Imóveis Ltda., cujo representante é Marcelo Alves Ferreira, suposto sócio da Ecocar.

Outros pontos, segundo o MPC, indicam que, assim como a Ecocar, a WA Car Wash não existe de fato. Ambas são, na verdade, a empresa Ecolavagem, que efetivamente concorreu sozinha. “Esses fatos, por si só, já comprovariam que as três empresas chamadas a participar são, de fato, uma só: a empresa Ecolavagem, nome fantasia da Empresa V H M MELO, e que pertencem a uma só pessoa, Victor Hugo Magalhães Melo, ou, no máximo, ao mesmo grupo familiar”, diz a representação.

Veja a decisão do conselheiro

Pandemia: TCE recebe denuncia contra licitação milionária da PM no Amazonas

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