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Amazonas

STF julga que cota da UEA com critérios geográficos cria distinções entre brasileiros

Decisão do Supremo Tribunal Federal invalida reserva de cota na Universidade do Amazonas para alunos do estado

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro e o resultado divulgado neste dia 29/12.

supremo-julga-que-cota-da-uea-Foram invalidadas regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e as que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no Amazonas.

O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Contudo, a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.

Para evitar insegurança jurídica, a decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.

O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois esta parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873.


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