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Amazonas

Senado aprova prazo de 120 dias para definição de PPB de empresas na Zona Franca de Manaus

Na Zona Franca só pode instalar indústria que tiver um PPB, diferente de outras indústrias pelo Brasil.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (19/09), o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto (PL 1.077/2019), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [projeto é de 2019 quando havia o Ministério da Economia, atualmente desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo será contado da data de protocolização perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Na justificação do projeto, o autor registra que a Lei 8.387, de 1991, criou o instrumento do PPB como forma de controle e de garantia das operações mínimas de industrialização trazidas pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967. Contudo, a legislação atualmente em vigor não indica o que ocorre em caso de descumprimento desse prazo.

Segundo o deputado Capitão Alberto Neto, os prazos têm excedido dois anos, o que tem prejudicado as empresas instaladas na ZFM.

O PPB, consiste em etapas mínimas necessárias que empresas devem cumprir para fabricar determinado produto e é uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei.

A Zona Franca de Manaus foi criada por um Decreto-Lei de 1967, como área de livre comércio e é beneficiária de incentivos fiscais. O texto aprovado altera o Decreto-Lei para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico.

Ultrapassado o prazo de 120 dias para que o Grupo Técnico Interministerial do PPB se manifeste, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a definição de PPB a ser fixado em até 60 dias.
O relator no Senado, Omar Aziz, do PSD do Amazonas, adicionou uma emenda para estabelecer que o Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Suframa, no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico.

Acontece que há caso em que uma empresa entra com pedido para ser analisado esse processo produtivo básico e passa às vezes anos para ser analisado e com isso o empresário perde a credibilidade no processo, desiste ou gasta dinheiro adiantado e não sai o processo.

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