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Amazonas

Recurso do MP Eleitoral é acolhido e candidato a vereador indígena no Amazonas em 2020 tem registro negado pelo TSE

O político teve o registro contestado pelo MPE por ter cometido ato doloso de improbidade administrativa, quando exerceu o cargo de coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.

Recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (28), para restabelecer a decisão que havia negado o registro de Jecinaldo Barbosa Cabral, candidato a vereador em Barreirinha (AM), nas eleições de 2020. O político teve o registro contestado pelo MPE por ter cometido ato doloso de improbidade administrativa, quando exerceu o cargo de coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, em 2002, o que levou à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, Cabral antecipou o pagamento de mais de R$ 20 mil a uma empresa para a realização da obra pública de fornecimento de água a 13 comunidades indígenas, sem exigir garantias. O trabalho não foi concluído, o que configurou ato doloso de improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo TCU. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), ao julgar o caso, acolheu o pedido do MP Eleitoral para considerar o candidato inelegível, por entender que a conduta teve gravidade suficiente para gerar prejuízo ao erário e caracterizar irregularidade insanável.

Cabral recorreu da decisão ao TSE, alegando que a íntegra do acórdão do TCU de rejeição das suas contas não havia sido juntado na inicial da ação pelo MP Eleitoral. Embora o relator do caso tenha acolhido o pedido da defesa em decisão monocrática, a maioria do Plenário do TSE seguiu a divergência para manter a inelegibilidade e negar o registro. Com isso, os votos recebidos pelo candidato serão anulados e o quociente eleitoral recalculado no município. “Não resta dúvida de que, ao antecipar expressa e indevidamente os pagamentos à contratada, Jecinaldo Cabral assumiu o risco de não ter a obra concluída, conduta que, nas palavras textuais da Corte de Contas, caracteriza dolo eventual, porquanto faltou com o dever de cuidado enquanto coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira”, afirmou o MP Eleitoral no parecer enviado ao TSE.

O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento, entendeu que o Ministério Público transcreveu na inicial da ação a íntegra do acórdão do TCU que julgou o recurso de revisão do político. A medida, segundo o ministro, possibilitou a análise pelos órgãos julgadores dos requisitos capazes de ensejar a inelegibilidade do candidato, sem nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, para Moraes, o TCU confirmou a gravidade das ações e a prática de ato doloso de improbidade administrativa, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto dessa decisão.

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