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Amazonas

Reclamações contra crédito consignado sem autorização aumentam no Amazonas

Procon-AM contabiliza 230 reclamações em 2022, contra 209 de 2021, uma alta de 10%

O empréstimo consignado sem solicitação do correntista é uma das denúncias com mais frequência no Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). Em 2022, foram contabilizadas 230 reclamações, contra 209 de 2021, uma alta de 10%.

Além das reclamações no Procon-AM, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), relata que casos de empréstimo consignado sem autorização são recordistas nas demandas judiciais.

Como acontece

De acordo com informações de juristas, o empréstimo sem o consentimento do consumidor ocorre quando o banco disponibiliza direto na conta do consumidor um valor, ou seja, o consumidor sequer faz a solicitação de empréstimo. A segunda modalidade é quando o consumidor já possui um empréstimo e o banco oferece a possibilidade de redução de parcelas. Neste último caso ocorre o refinanciamento do débito sem que o consumidor tenha o conhecimento.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no processo n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, caso envolvendo o banco BMG, diante da grande quantidade de ações. As decisões do judiciário tem ocorrido no sentido de coibir a prática abusiva por meio de sentenças pedagógicas de valor relevante, para que seja desestimulado o empréstimo mediante fraude.

Como contestar

“O consumidor primeiramente deve ligar para o banco reclamando e informando que não solicitou aquele empréstimo, exigindo o cancelamento a gravação, caso o banco se recuse a cancelar operação e receber o valor de volta, o consumidor deve fazer a denúncias nos órgãos de proteção aos direitos dos consumidores como PROCON, Reclame aqui, consumidor.gov e fazer um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON, após todos esses procedimentos, procurar um advogado de sua confiança, de preferência especializado na área consumeristas e ingressar com uma ação de Nulidade do empréstimo consignado fraudulento, pedindo inclusive reparação em danos morais”, pontua o presidente da Comissão do Consumidor da OAB, Reginaldo Oliveira.

O valor máximo do salário que o servidor pode comprometer com empréstimos teve um aumento. O Senado aprovou, no final de dezembro, a Medida Provisória nº 1132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse total, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado. Este aumento tem sido preocupante para os especialistas.

Especialistas em Direito do Consumidor destacam que a Medida Provisória pode gerar impacto no orçamento do consumidor e até mesmo pode aumentar o número de superendividados.