Amazonas
Quatro anos depois, juiz nega bloqueio de bens de ex-secretários de Saúde do Amazonas, informa site
O pedido foi feito em abril de 2021, durante a pandemia de Covid-19, dois anos após a Secretaria de Saúde do Amazonas contratar o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gerir o Hospital Delphina Aziz.

O juiz Ricardo Augusto de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, negou, na quarta-feira (28), um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPF) para bloquear os bens dos ex-secretários estaduais de Saúde do Amazonas Carlos Almeida Filho, Marcellus Campelo, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz. As informações são do site Amazonas Atual.
O pedido foi feito em abril de 2021, durante a pandemia de Covid-19, dois anos após a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM)) contratar o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gerir o Hospital Delphina Aziz. O MPF aponta irregularidades na contratação.
O Ministério Público Federal acusa os ex-secretários de, enquanto ocupavam cargos de direção, gestão ou supervisão na saúde estadual, terem permitido a assinatura e execução de contrato com a organização social fora da legalidade, causando prejuízo ao erário estimado em R$ 32 milhões.
Ao negar o pedido, Ricardo de Sales reconheceu que há indícios suficientes para o andamento da ação e até a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos, mas entendeu que não há provas de que os réus estejam tentando se desfazer de seus bens — um dos requisitos para a ordem de bloqueio de bens. Por isso, considerou desnecessário, neste momento, decretar a indisponibilidade patrimonial.
“Embora haja indícios suficientes à deflagração da ação, inclusive com descrição detalhada de condutas atribuídas aos réus e possível prejuízo ao erário, não se verifica, ao menos por ora, a demonstração concreta de risco de dilapidação patrimonial apto a justificar medida excepcional de indisponibilidade de bens”, disse o juiz.
O juiz citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) segundo o qual o bloqueio de bens não pode ser decretado de forma automática e depende de indícios fortes de irregularidades e do risco de dilapidação patrimonial. Como não encontrou elementos suficientes nesse processo, ele negou o pedido de indisponibilidade de bens.
Na decisão, Ricardo de Sales também enquadrou os ex-secretários por permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Em relação ao presidente do INDSH, José Carlos Rizoli, o juiz o enquadrou no ato de enriquecimento ilícito.
“Dessa forma, com fundamento no referido § 10-C, acolho a imputação contida na petição inicial, nos moldes propostos pelo Ministério Público Federal, e delimito os atos de improbidade atribuídos aos réus como enquadráveis, em tese, nos tipos acima mencionados”, disse o juiz.
Leia também: Vice-governador do AM diz que assinou contrato, mas que denúncia do MPF é infundada
O ex-secretário Rodrigo Tobias não apresentou defesa à acusação do MPF. Por essa razão, Ricardo de Sales decretou a revelia dele, que é um procedimento que ocorre quando o réu, mesmo regularmente citado, deixa de se manifestar no prazo legal. Na prática, isso significa que o processo segue normalmente sem a participação dele, mas, por se tratar de ação de improbidade administrativa, a revelia não implica confissão nem aceitação automática das acusações.
O juiz deu cinco dias para que o MPF e os réus se manifestem quanto ao interesse na produção de provas, especificando com precisão as que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Na época da denúncia do MPF, a SES-AM informou que, desde sua inauguração, era a primeira vez que o hospital funcionava com a capacidade plena instalada, com todos os seis andares ativados, em função da pandemia. A unidade, segundo nota da SES-AM, saiu de 50 leitos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em janeiro de 2019, para 180 leitos, “tornando o Delphina Aziz o terceiro maior hospital no Brasil em leitos de UTI exclusivos para a Covid-19”.
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