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Amazonas

Promotoria recomenda que conselheiros tutelares de Manaus usem os veículos oficiais exclusivamente em serviço

Decisão considera a necessidade de eficiência do serviço prestado pelo Conselho Tutelar com a necessidade de zelo para com o uso racional dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Silvana Ramos Cavalcante, do Ministério Público do Amazonas (MP-A) recomendou aos conselheiros tutelares de Manaus que acessem a sede do órgão com seus próprios meios, para cumprir o expediente normal de trabalho, seja através de veículo particular, seja por meio de transporte público.

“Deve o conselheiro tutelar, nos casos de plantão/sobreaviso, caso resida longe da sede do Conselho ou do pátio da Prefeitura, não dispondo de meios de locomoção, e nem haja facilidade de acesso a meios de transporte público eficientes no período da madrugada, adotar outras alternativas para seu deslocamento, por exemplo, a autorização para saída do veículo oficial até sua residência ou a lotação de motorista plantonista”, diz ela na recomendação, publicada na última segunda-feira.

A promotora, no exercício da 28ª Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Infância e Juventude Cível, considera que a baixa e/ou a incorreta utilização das prerrogativas e atribuições do Conselho Tutelar, podem ensejar o enfraquecimento do próprio órgão municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

E considera, ainda, a necessidade de eficiência do serviço prestado pelo Conselho Tutelar com a necessidade de zelo para com o uso racional dos recursos públicos, devendo-se em qualquer caso respeitar os princípios que regem a administração pública em geral, previstos no art. 37, da Constituição Federal, art. 11, da Lei no 8.429/92, dentre outras.

A recomendação ainda diz que “em nenhuma hipótese o conselheiro tutelar deve usar o veículo oficial para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa” e que o veículo oficial do Conselho Tutelar deve destinar-se Exclusivamente para uso em serviço, “sendo razoável, inclusive, que haja um Reigoroso controle (tanto “interno” quanto “externo”) de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve “desvio de finalidade” em sua utilização.

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