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Amazonas

Presidente do TCE manda suspender contratações em secretaria do governo do Amazonas por falta de transparência

A Representação elencou a seleção simplificada não foi conduzida de forma transparente e que a seleção dos candidatos não teria seguido os ditames constitucionais e legais

Érico Desterro vai dirigir mais uma vez o TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Erico Desterro e Silva, suspendeu as novas contratações provenientes do Edital 01/2022/CSPS/Sect, de seleção pública simplificada para provimento de cargos da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect). A decisão vale até que seja publicada relação de classificados separados por cargo, inclusive com a segregação do cargo Assistente Técnico, e com a indicação da classificação e pontuação auferida por todos os candidatos. A Sect deve reabrir a fase de recurso para os candidatos que se sentirem prejudicados.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (30/08) no Diário Oficial do TCE e foi tomada com base em uma representação de Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio TCE, em desfavor do secretário da Sect, João Coelho Braga, ecorrente da comunicação de possíveis irregularidades acerca do Edital.

A Representação elencou a seleção simplificada não foi conduzida de forma transparente e que a seleção dos candidatos não teria seguido os ditames constitucionais e legais. A Secex destaca que foram constatadas as seguintes irregularidades: a) as listas divulgadas pela Sect contendo os nomes dos candidatos e cargos de candidatos classificados não fizeram a segregação do cargo de Assistente Técnico, para o qual, de acordo com o Edital, havia 20 vagas para candidatos com nível superior e 20 vagas para candidatos com curso técnico, com requisitos obrigatórios e desejáveis distintos; e b) as listas preliminar e final dos candidatos classificados não contêm a classificação e pontuação dos candidatos por cargo.

A Secex concluiu que a prática perpetrada pela Sect viola o princípio da publicidade e da transparência, bem como o disposto no Artigo 3º da Lei 2.607/2.000, além de conflitar com o item III.1 do próprio edital. E requereu a medida cautelar para a apuração de “possível irregularidade na Seleção Pública Simplificada (SPS) objeto do EDITAL N. 001/2022/CSS/SECT, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT)”.

A decisão diz que “diante da situação fática, verifica-se ausência de clareza das listas preliminar e final quanto à segregação dos cargos de Assistente Técnico para nível técnico e nível superior, bem como omissão quanto à classificação e pontuação dos candidatos por cargo. Desta feita, obstaculiza-se a fiscalização da seleção do certame, na medida em que não há como verificar através dos requisitos objetivos elencados no próprio edital (pontuação) que os selecionados seriam aqueles que melhor atenderam às necessidades da Administração e que possuem a prerrogativa, portanto, de ocupar o cargo disponibilizado”.

O conselheiro considerou que a representação é plausível e que há perigo de demora “diante da iminência de uma contratação baseada em resultado final do certame sem a devida publicidade e transparência”, como configurado. E determinou a citação de João Coelho Braga e a Sect para que adotem, imediatamente as providências necessárias ao atendimento da decisão e apesentem defesa.

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