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Amazonas

Por falta de policiais, guarda municipal cuida de presos em delegacia no interior do Amazonas, constata MP-AM

Decisão judicial não cumprida impõe ao Estado a designação de agentes para custódia de presos em Fonte Boa.

A Promotoria de Justiça de Fonte Boa (AM), recomendou ao prefeito municipal e ao gestor da delegacia de polícia local que regularizem a prestação dos serviços penitenciários na cidade. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Ricardo Mitoso Nogueira Borges em razão do uso de servidores e de guardas municipais para a custódia de presos.

O prazo para o atendimento da Recomendação é de 30 dias.

Em 2021, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando a designação de agentes de Polícia Penal do Estado, ou outros agentes policiais, “em caso de impossibilidade fática daqueles, em número suficiente” para a custódia dos presos provisórios e ou com trânsito em julgado mantidos na delegacia de Fonte Boa.

O promotor informou que durante as inspeções regulares na delegacia, foi constatado que a guarda dos presos não era realizada pela Polícia Penal, mas sim pela Guarda Municipal, “em nítido desrespeito ao previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

Ele disse que foi ajuizada a ACP e obtida decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). “Porém, há mais de um ano não é cumprida a decisão judicial pelo Estado do Amazonas e já foi inclusive intimado pessoalmente o governador do Estado”, afirmou.

Diante da mora do Estado em dar cumprimento à decisão judicial e com vista a cessar o desvio de função dos guardas municipais em Fonte Boa, foi expedida a recomendação, além de demais providências no âmbito judicial e extrajudicial, informou o promotor de Justiça.

A Recomendação expedida pelo MP-AM constitui em mora os seus destinatários acerca das providências recomendadas e seu descumprimento pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, constituindo elemento probatório em sede de ações judiciais.

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