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Amazonas

Pleno nega pedido de prefeito de Parintins para redistribuir ação penal

MP fez denúncia por contratos realizados em 2009 e autos foram remetidos para a Comarca do município.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a agravo em que prefeito pretendia nova distribuição de autos dentre os juízos criminais da Comarca de sua cidade e o cancelamento de audiência de instrução pautada.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (15/6), conforme o voto do relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, no Agravo Regimental Criminal n.º 0005189-73.2020.8.04.0000.

De acordo com o relator, trata-se de denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de Frank Luiz da Cunha Garcia, atual prefeito de Parintins, sob a imputação da prática dos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1.º, incisos II, XI e XIV, primeira parte, do Decreto-lei Federal n.º 201/67, e delito previsto no artigo 89, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Segundo a denúncia, ajuizada pelo Ministério Público no 2.º Grau, no exercício financeiro de 2009 o então prefeito foi responsável por ilegais fracionamentos de despesa e contratações diretas, efetuando 11 contratos administrativos na área da saúde com uma única empresa, sem prévia licitação, nem procedimento formal de dispensa licitatória, cujas despesas totalizaram o montante de R$ 307.400,00.

O deslocamento do processo para a Primeira Instância ocorreu após o réu pleitear a remesa dos autos ao Juízo de Parintins, sob o argumento de que ao caso não se aplicava o foro privilegiado, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. O argumento do réu foi corroborado pelo Ministério Público Estadual – autor da denúncia – e admtido pelo desembargador-relator.

“Os delitos que lhe foram imputados são referentes a mando de prefeito de Parintins exercido a partir de 2009, não havendo nenhum liame com o cargo atual de Prefeito do mesmo município, dado que os mandatos não sao contíguos e não há mais a finalidade de prerrogativa de foro (…). O fato de ter sido novamente eleito não dá a um prefeito a prerrogativa de foro por função por atos praticados em mandato anterior”, afirmou o relator, desembargador Jomar Fernandes, na decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Parintins.

Após a remessa dos autos ao 1.º Grau, em outubro de 2020, houve o pedido do réu para redistribuição no âmbito da Comarca de Parintins, pedido este negado em novembro de 2020. “Considerando que já houve sorteio para atuar na Ação Penal, em prestígio ao princípio do Juiz Natural, reputo que não há necessidade de nova distribuição, sob pena de violação da celeridade, da efetividade e da razoável duração do processo”, afirma o desembargador na decisão de dezembro passado, que motivou novo recurso por parte da defesa do réu, agravo este rejeitado na sessão desta terça-feira.

Conforme o relator, o pedido foi negado porque o processo já havia sido delegado a um dos juízos da Comarca de Parintins, com a distribuição a ser feita por sorteio, e o ato foi efetivado, cabendo à 2.ª Vara da Comarca prosseguir na instrução, como vem conduzindo desde 05/11/2019.

O prefeito não compareceu à audiência de instrução em dezembro de 2020, tendo informado que estava em outro Estado por compromissos institucionais.