Amazonas
Novo Decreto reduz IPI para produtos de fora da Zona de Manaus em 35%, afirma o governo federal
Segundo o governo, corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus
O governo federal anunciou que oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus, com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (29/07), do Decreto nº 11.158.
O corte de impostos, segundo o governo, deve ter efeito sobre 4 mil produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos. O Decreto é uma tentativa do governo federal de resolver um imbróglio jurídico e político. Em fevereiro, suspendeu uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, inclusive os da Zona Franca de Manaus, com exceção de cigarros.
Representantes políticos e empresariais ligados à Zona Franca de Manaus reclamaram que, como os produtos feitos no local são livres do imposto, houve perda de competitividade ao reduzir a tributação no restante do País.
Em abril, o governo ampliou em mais 10% o corte, deixando de fora da redução adicional produtos que são feitos também na Zona Franca. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o segundo decreto, atendendo um pedido do Solidariedade. Na ação, o partido argumentou que a redução afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
Com o novo decreto, agora publicado, o governo espera ter maior segurança jurídica para o corte do IPI. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaria novo corte no IPI. “Guedes diz que é uma reindustrialização”, afirmou Bolsonaro ao visitar um posto de combustíveis.
Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos, afirma o governo.
A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
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