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Amazonas

MPF remenda à Seduc-AM que regularize entrega de material escolar e merenda para estudantes no Vale do Javari

Procurador diz que irregularidades reportadas pela própria Seduc não indicam restringirem-se a eventos isolados, mas revelam uma falha sistêmica e persistente na gestão da educação escolar indígena do Vale do Javari.

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM) para que, no prazo de 30 dias, regularize a remessa de material escolar, livros didáticos e merenda escolar aos alunos do ensino Fundamental II e Médio do Vale do Javari, no extremo oeste do Estado, na fronteira com o Peru.

mpf-remenda-a-seduc-am-que-regDe acordo com a Recomendação, assinada pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner, a Seduc-AM deve comprovar que foram providos todos os meios adequados de garantir o início do ano letivo aos alunos dos anexos indígenas, com a remessa de material escolar entregue em tempo adequado e em quantidade suficiente para o ano.

A Seduc-AM também deve comprovar que providenciou a solução de disponibilização de mão de obra para prestar serviços de preparação de alimentos aos alunos, sem desvio na função do professor para realização desta tarefa; encaminhar comprovação da disponibilização, imediatamente quando do retorno das aulas, de água potável e merenda escolar em quantidade e qualidade adequadas, encaminhando relatório minucioso do que foi encaminhado aos alunos nas aldeias, comprovando que atende a totalidade de alunos dos anexos indígenas e cumprindo os parâmetros de regionalização da alimentação escolar estabelecidos pela Lei nº 11.947/09.

E, ainda, deve encaminhar comprovação da disponibilização, imediatamente quando do retorno das aulas, de material de limpeza completo para as salas de aulas dos anexos indígenas, assim como de utensílios de limpeza e de cozinha para preparação da merenda escolar.

O procurador adverte que a Recomendação é meio extrajudicial voluntário de prevenção de litígio em que o destinatário é instado a adequar a sua conduta sem sobrecarregar o Poder Judiciário e que constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, prevenindo responsabilidades.

E também adverte que torna inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado, o que afasta o desconhecimento do caráter ilícito de conduta ativa ou omissiva, caracterizando, assim, o dolo ou má-fé para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido. E que constitui-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou omissão ilegais em desconformidade com a presente recomendação poderá implicar no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa.

A Recomendação considera que restou comprovada “flagrante violação às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), consubstanciada na oferta de merenda escolar em apenas 150 dias do calendário letivo e na predominância de produtos ultra-processados, em detrimento de alimentos in natura, comprometendo a segurança alimentar e nutricional dos estudantes indígenas”.

Também considera que a “omissão estatal se estende à logística de distribuição de materiais pedagógicos e livros didáticos, entregues de forma extemporânea (apenas no segundo semestre), em quantidades insuficientes para atender sequer metade do alunado e sem observar as necessidades específicas dos professores, agravando o isolamento educacional das comunidades do Vale do Javari”

E cita a “precariedade absoluta das condições de trabalho docente nos anexos indígenas, onde a ausência de profissionais de apoio e de materiais de limpeza obriga os professores, já submetidos ao isolamento e à carência de infraestrutura básica, a assumirem desvios de função para o preparo da alimentação escolar e manutenção das unidades”.

Por fim, diz que que “as irregularidades reportadas pela própria Seduc não indicam restringirem-se a eventos isolados, mas revelam uma falha sistêmica e persistente na gestão da educação escolar indígena do Vale do Javari, caracterizando um cenário de retrocesso social e desassistência deliberada a povos de recente contato ou em situação de vulnerabilidade”.

Veja a íntegra da Recomendação.


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