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Amazonas

MPC: TCE julga procedente ação sobre falta de acessibilidade no Hospital da Criança da Zona Oeste, em Manaus, e aplica multas

A iniciativa foi conduzida pela procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e resultou na abertura do Processo nº 15375/2023.

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O Ministério Público de Contas (MPC-AM) informou que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação proposta pela sua Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social, contra a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), em razão de graves irregularidades relacionadas à acessibilidade no Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste de Manaus.

Segundo o MPC-Am, a representação foi formulada com base em denúncia recebida pelo canal “MPC Denúncia”, que apontava deficiências estruturais persistentes na unidade hospitalar, mesmo após a realização de obras de reforma e ampliação. A iniciativa foi conduzida pela procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e resultou na abertura do Processo nº 15375/2023, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto.

Durante a instrução processual, foi produzido o Laudo Técnico Conclusivo nº 231/2024, pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP), que confirmou a procedência das irregularidades relatadas. Entre os problemas detectados, destacam-se:

Insuficiência de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos;
Banheiros inadaptados, com espaço insuficiente, portas inadequadas e ausência de barras de apoio;
Vãos de portas com medidas inferiores ao mínimo exigido;
Acesso principal com barreiras físicas;
Descumprimento dos parâmetros da NBR 9050 e da Lei Estadual nº 241/2015;
Inobservância dos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O MPC-AM informou que, diante da omissão administrativa e da gravidade das violações legais, a Corte de Contas aplicou duas multas ao ex-secretário de Saúde Anoar Abdul Samad: uma, no valor superior a R$ 3 mil, por descumprimento de diligência; e outra, superior a R$ 13 mil, por infrações à legislação de acessibilidade, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica do TCE-AM. As penalidades deverão ser quitadas em até 30 dias, sob pena de inscrição em protesto, conforme previsto no Acordo de Cooperação com o IEPTB/AM.

Determinações

Além das sanções aplicadas ao gestor, o TCE-AM também expediu determinações à Secretaria de Saúde, visando à correção imediata das falhas identificadas. Entre as medidas impostas, destacam-se:

Adequação do acesso principal, com recepção acessível e sem barreiras;
Implantação de vagas devidamente sinalizadas para PCDs, idosos, gestantes e pessoas com TEA;
Disponibilização de banheiros acessíveis a servidores e usuários;
Reforma da estrutura física da unidade, conforme os parâmetros técnicos da ABNT NBR 9050;
Promoção de ações educativas sobre acessibilidade no âmbito da SES-AM;
Fiscalização contínua das obras, por meio da Comissão de Inspeção Ordinária da unidade gestora, no exercício de 2024.

Diante da possível violação a direitos fundamentais e da ausência de providências por parte da gestão, o Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que poderá apurar eventuais atos de improbidade administrativa e promover as ações judiciais cabíveis.

A decisão foi unânime entre os conselheiros do Pleno do TCE-AM e formalizada por meio do Acórdão nº 179/2025 – TCE/Pleno.

O MPC-AM disse que sua atuação, por meio da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social, reafirma o compromisso institucional com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com o zelo pelo cumprimento das normas que garantem dignidade e inclusão nos serviços públicos de saúde.


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