Conecte-se conosco

Amazonas

MP-AM vê excesso de comissionados e vai à Justiça para obrigar Estado do Amazonas a fazer concurso

Os cargos comissionados criados nas sete instituições configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação, segundo o MPAM.

MPAM instaurou procedimento para investigar o caso (Foto: Divulgação)

O excesso de cargos comissionados em sete instituições do executivo estadual, comprovado após investigação, levou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a obrigar o governo do Estado a realizar concurso público para contratação de servidores. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), em razão do déficit de servidores efetivos e, em alguns órgãos, pelo número excessivo de cargos comissionados em relação ao quadro de efetivos.

As ações ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio José Mancilha determinam a realização de concurso público na Defensoria Pública, no Corpo de Bombeiros, na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam); na Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam); na Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); na Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/AM).

No decorrer das investigações foi constatado que o excesso de cargos comissionados criados nas instituições configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visam suprir e com o número de servidores efetivos do órgão onde eles forem criados.

“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso publico e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − 3 =