Amazonas
Ministro Luiz Fux leva ao STF recurso sobre omissão da União no asfaltamento da rodovia BR-319
O processo contesta a rejeição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, negada por Fux com base no princípio da subsidiariedade — segundo o qual essa ação só é admitida quando não houver outra via judicial eficaz

A passagem está instalada no km 271 da rodovia, a 12 quilômetros da Comunidade de São Sebastião do Igapó Açu (AM).
O ministro Luiz Fux encaminhou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de um recurso apresentado pelo PSDB, que pede o reconhecimento da omissão da União na pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O partido alega que a paralisação das obras há mais de 30 anos compromete direitos fundamentais da população da região amazônica. As informações são do Amazonas Direito.
O processo contesta a rejeição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, negada por Fux com base no princípio da subsidiariedade — segundo o qual essa ação só é admitida quando não houver outra via judicial eficaz. O ministro justificou sua decisão afirmando que já existem ações em andamento sobre o tema, como a que trata da validade da licença ambiental concedida pelo Ibama em 2022.
No recurso, o PSDB sustenta que apenas uma decisão definitiva do STF, com efeito vinculante, poderia encerrar a controvérsia, marcada por decisões judiciais conflitantes em diferentes instâncias. Para o partido, a omissão do governo federal fere preceitos constitucionais como o direito à locomoção, à saúde e ao desenvolvimento regional.
A legenda cita precedentes da Corte e a doutrina de ministros como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso para argumentar que o princípio da subsidiariedade pode ser flexibilizado em casos de omissão prolongada do Estado. O julgamento do recurso será decisivo para definir se o STF assumirá protagonismo no impasse jurídico e político que envolve a BR-319.
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