Amazonas
Ministério Público do Amazonas pede que Justiça exija licenciamento ambiental de cemitério em Manaus
Segundo o MPAM, a falta de licenciamento impede a avaliação dos impactos ambientais da atividade e aumenta o risco de contaminação do solo.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que ajuizou ação civil pública contra o município de Manaus com o objetivo de exigir o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona oeste da cidade. Segundo o MPAM, a medida foi adotada após a constatação de que o espaço funciona sem licença ambiental, em descumprimento à legislação vigente.
Segundo investigação conduzida via inquérito civil pela 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico (Prodemaph), o local opera regularmente, com média de 25 sepultamentos diários, mas sem qualquer autorização ambiental emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O relatório técnico de fiscalização apontou que não há registros de licenciamento, instalação ou ampliação do empreendimento junto ao órgão ambiental. Além disso, notificações e autos de infração haviam sido formalizados anteriormente contra a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), sem que houvesse a devida regularização.
De acordo com o MPAM, a ausência de licenciamento impede a avaliação dos impactos ambientais da atividade, especialmente quanto ao risco de contaminação do solo e do lençol freático pelo necrochorume — líquido resultante da decomposição de corpos, com alto potencial de poluição e risco à saúde pública.
Segundo o MPAM, o cenário é considerado ainda mais preocupante em razão da existência de valas comuns abertas durante a pandemia da covid-19, o que pode intensificar a infiltração de substâncias contaminantes no solo.
Apesar de diversas tentativas de solução, incluindo reuniões e requisições formais, segundo o MPAM, o Município de Manaus não apresentou avanços concretos para a regularização ambiental do cemitério. Segundo o MPAM, houve omissão administrativa prolongada e ausência de resposta a solicitações recentes.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, requer que o município apresente, no prazo de 30 dias, o comprovante de solicitação do licenciamento ambiental.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário