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Amazonas

Manaus: juíza federal diz que médicos que não estavam na linha de frente não poderiam ter sido vacinados com prioridade

A decisão diz que a secretária de Saúde de Manaus, Shadia Fraxe informou que, com a chegada de novas doses vai tomar a 2ª dose da CoronaVac no dia 17 de fevereiro de 2021.

As vacinas teriam sido desviadas para pessoas fora dos grupos prioritários. (Foto: Rodrigo Nunes/MS)

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, em nova decisão no processo que investiga os casos de fura-fila da vacina contra a Covid-19 em Manaus, disse que na definição do juízo federal da 1ª Vara do Amazonas, da qual ela é titular, “médicos que estavam fora da linha de frente, em cargos de secretários de Estado, não poderiam ter tomado a 1ª dose do imunizante”, pois “tomaram o lugar de alguém que pode estar vivo ou morto”.

Jaiza Fraxe disse que “todavia, como publicamente já tomaram a segunda dose (antes de abrir o calendário de 2ª dose aos profissionais de saúde em geral) “resta-lhes (aos acusados de furar a fila) as penalidades futuras em processos autônomos, individuais e distintos, não cabendo mais qualquer debate nos presentes autos”. “Quaisquer outros que indevidamente tenham tomado a primeira dose e da mesma forma a 2ª, não terão o direito ao esquecimento, inclusive conforme decidiu em recente data o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.

A juíza decidiu que aqueles que respeitaram a decisão judicial e aguardaram sua vez na fila e já se encontram aptos a tomarem o imunizante, conforme o Planto Nacional de Imunização, não há necessidade de autorização judicial, basta cumprir as regras do Ministério da Saúde, “como faz qualquer pessoa do povo que está aguardando sua vez, inclusive essa magistrada”.

Na decisão, a juíza diz que a secretária de Saúde de Manaus, Shadia Hussami Hauache Fraxe (CPF 125.661.498-01) informou que, com a chegada de novas doses, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, todos os grupos profissionais e institucionais de trabalhadores de saúde passaram a ser vacinados indistintamente, sem mais restrições previstas na Resolução CIB 004/2021, e que ia tomar a 2ª dose da CoronaVac no dia 17 de fevereiro de 2021.

A juíza reiterou que já consignou que todas as pessoas que tomaram indevidamente a vacina (quebrando as regras dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde) não teriam direito a receber a 2ª dose “até que chegasse a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético, cabendo às autoridades competentes adotar as providências, inclusive, para a prisão em flagrante, em caso de insistirem no ilícito”.

Segundo a juíza “o que se viu publicamente, no entanto, é que as pessoas não obedeceram a ordem judicial e tomaram a 2ª dose como se nada tivesse acontecido”. Ela diz que “burlar a regra, sob qualquer subterfúgio, para se eximir do ilícito cometido, evidentemente terá sua apuração realizada em momento oportuno, com as responsabilizações nas penas da lei de improbidade, as criminais e as cíveis, que serão apontadas pelas autoridades competentes e sentenciadas pelo juiz competente”.

“Reitero que todos aqueles, identificados de forma explícita ou não nas decisões e/ou despacho proferidos nestes autos, ou em qualquer outra ação conexa, que burlaram a fila do Ministério da Saúde, e são conscientes disso, alguns inclusive pediram exoneração de cargos públicos, não estão autorizados a repetir o ilícito, muito mais se por qualquer subterfúgio com o objetivo de dar ares de licitude ao ato imoral que, de forma audaciosa, atacou uma coletividade, aproveitando-se de seus privilégios. Os atos ilícitos serão legitimamente apurados e punidos oportunamente. A impunidade não deverá prevalecer frente ao Direito e à Justiça”, diz Jaiza, na sentença.

Veja a decisão da juíza Jaiza Fraxe.

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