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Amazonas

Justiça do Trabalho valida acordo de R$ 800 mil em ação coletiva de concessionária de energia do Amazonas

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido.

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Denúncias de ambiente de trabalho fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores deram origem, em 2017, a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual Ambar Energia Amazonas S.A., que terminou, em agosto de 2026, com um acordo de R$ 800 mil, firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária de fornecimento de energia elétrica. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Como parte do acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 800 mil em dez parcelas, com multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência. Além disso, deve assegurar aos empregados intervalo mínimo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e respeito aos limites diários e semanais de jornada.

A ação teve como base o inquérito civil instaurado pelo MPT, que apontou que a empresa praticava jornadas diárias superiores a 10 horas, chegando a ter trabalhadores com jornadas de mais de 23 horas, trabalho nos feriados, ocorrências de extrapolação de jornada semanal (com registros de até 30 horas extras em uma semana), intervalos suprimidos, ocorrências de trabalho em diversos domingos seguidos e jornadas de 7 dias ou mais sem concessão de descanso semanal remunerado.

Entenda o caso

O processo teve início em agosto de 2017, após tentativas frustradas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na primeira instância do TRT-11, a sentença condenou a concessionária de energia a respeitar a duração normal do trabalho dos empregados dentro dos parâmetros legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de garantir intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, observar o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado. Também foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Em novembro de 2019, a empresa e o MPT recorreram da decisão. Em segunda instância, o TRT-11 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil. Depois, a empresa tentou recorrer novamente, mas o pedido foi negado porque o prazo já havia vencido. Em maio de 2026, a Ambar Energia Amazonas foi notificada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, a decisão se tornou definitiva e não cabia mais recurso. Em caso de não haver manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por sua vez, a Ambar Energia solicitou uma nova tentativa de conciliação, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, em dez parcelas.


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