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Amazonas

Juíza nega pedido para suspender edital para asfaltamento de trecho da BR-319

A magistrada considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou, nesta quinta-feira, 20, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o edital lançado pelo Governo Federal para pavimentação do Trecho C da BR-319/AM, que liga Manaus a Porto Velho (RO). A magistrada considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas. As informações são do site Amazonas Atual.

A Juíza afirmou que a obra, “nos exatos termos da sentença”, é apenas continuidade das obras do Trecho C da BR-319, não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via.

Ainda conforme a juíza, caso o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada pela Justiça Federal.

‘Afronta’

Na impugnação, o MPF alegou que o edital é uma “afronta” à decisão julgada e que uma “simples leitura” seria o suficiente para ser suspenso. “A RDC Eletrônico nº 216/2020 é uma afronta à coisa julgada material e, por extensão, à própria autoridade do Poder Judiciário. Afinal, uma simples leitura da decisão transitada em julgado revela que o EIA-RIMA é “exigência indelével para a recuperação do lote C”, afirmou.

De acordo com o MPF, o Dnit já havia solicitado embargo de declaração com o objetivo de excluir o segmento C (trecho que seria pavimentado segundo o edital) da exigência da EIA – RIMA, mas o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou, reafirmando que o licenciamento ambiental é imprescindível e que as obras só deveriam ser iniciadas para finalização das que não foram concluídas, ou seja, dando continuidade e não começando outra.

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