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Amazonas

Juíza federal diz que “é fato público e notório” desvios na aplicação de vacinas em Manaus

Magistrada afirma que “somente por ser secretária de Saúde, Shádia Hussami Hauache Fraxe não tem o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19.”

“É fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional”. A afirmação é da juíza federal Jaiza Maria Fraxe, do Amazonas, em decisão na noite deste sábado (23/01) em uma ação movida por órgãos de controle federais e estaduais para obrigar o Município de Manaus a dar transparência à lista de vacinados contra a Covid-19.

A ação é para obrigar o Município de Manaus a publicar a relação das pessoas vacinadas. E tem como autores os Ministérios Públicos (Federal, do Trabalho, do Amazonas, e junto ao Tribunal de Contas do Estado), Defensorias Públicas da União e do Amazonas.

Depois de ressaltar que não conhece e não tem parentesco com a secretária de Saúde de Manaus, mesmo tendo sobrenome Fraxe, a juíza afirma que “somente por ser secretária de Saúde, Shádia Hussami Hauache Fraxe não tem o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19″.

Jaiza Fraxe afirma que visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Informa que ela mesma visitou várias unidades de saúde e nem por isso “ousou pedir ou receber a vacina”. E diz que não aceitará desculpas de qualquer privilegiado. “Desde já fica consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a segunda dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.

A juíza diz que “somente por analisar a lista e confrontar com dados públicos, expostos da web, observo que internos em hospitais públicos não são da 1a fila, primeiro porque as aulas estão suspensas e depois porque suas presenças como internos sugere ausência de vínculo com sua condição de aluno, de modo que devem assumir o risco caso se encontrem em cooperativas de vínculo frágil”.“Uma irregularidade jamais pode justificar a outra. O povo que está na fila não pode morrer porque quatro alunos foram imunizados ‘sem querer’”, afirma.

Ela cita uma lista anexada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PLAM), onde constam os nomes de Fabiano Lopes Marques, Lorena Cristine Rodrigues, Lucas Carneiro dos Santos e Frank Santana Sampaio Júnior como médicos cujos registros não constam no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM).

A decisão cita advogados que hoje são alvo de denúncias públicas e que também devem explicar porque foram enquadrados na fila 1 de prioridades: Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves. Também cita os donos de empresa de alimento, Bento Martins de Souza e a mulher dele, Jane Soares Pereira. “Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina (…) Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus. É lógico que sócios de empresas, seus filhos, seus parentes não são linha de frente, até que provem o contrário”.

A juíza determinou que o Município de Manaus publique, diariamente, até as 22h, em seu sítio na internet a relação das pessoas vacinadas até as 19h de cada dia, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de RS 100 mil reais.

Também determinou que as pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito.

Advertiu que o descumprimento da decisão implicará na incidência de multa-diária pessoal da secretária municipal de Saúde de Manaus de R$ 100 mil.

Também determinou que as 132.250 doses de vacina (AstraZeneca/Oxford) que chegaram em Manaus ficarão sob armazenamento e guarda na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), sob responsabilidade de experientes servidoras públicas e enfermeiras, que não poderão distribuí-las até que o juízo autorize, e que poderão solicitar diretamente auxílio de força federal da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas e da Polícia Militar do Estado, para a guarda, segurança e armazenamento das doses.

 

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