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Amazonas

Juiz manda governo do Amazonas atender mais de 600 pacientes em fila de espera no Francisca Mendes

A decisão foi obtida em ação movida pela 58ª Promotoria de Justiça da Saúde do MP-AM, no último dia 14/07, em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Silvana Nobre.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que o juiz Ronnie Frank Torres Stone determinou uma série de obrigações de fazer ao governo do Amazonas para atender mais de 600 pacientes que aguardam na fila do Hospital Francisca Mendes (HUFM).

Entre as obrigações  destacam-se: conceder o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) a todos os pacientes que aguardam na fila de espera, designar enfermaria em outra unidade de saúde para suporte a pacientes sem indicação cirúrgica, aquisição de medicamentos, materiais para a realização de exames e procedimentos de eletrofisiologia, embolização de aneurisma cerebral, angioplastia transluminial e arteriografia vascular, os quais devem ser efetivados nos prazos indicados pelo órgão ministerial.

A decisão foi obtida em ação movida pela 58ª Promotoria de Justiça da Saúde do MP-AM, no último dia 14/07, em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Silvana Nobre, “em razão da insuficiência de equipamentos médicos, insumos, medicamentos, mão de obra e falhas estruturais do Hospital Francisca Mendes (HUFM), que registra uma demanda reprimida de mais de 600 pacientes que aguardam por exames e procedimentos de alta complexidade nas áreas de Cardiologia Intervencionista, Neurologia, Cardiopediatria e Eletrofisiologia daquela unidade de saúde”.

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a obrigação de fazer do Estado do Amazonas e da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (HUFM) quanto aos pedidos elencados. A despeito de reconhecer a “atuação deficiente do Estado”, para o Juiz “a incompetência do gestor não tem o condão, por si só, de caracterizar o dano moral coletivo”, pleiteado pelo órgão ministerial, negado na decisão. “Trata-se de reconhecer a existência de uma proteção deficiente por parte do Estado quanto à prestação da tutela de saúde no âmbito do Hospital Universitário Francisca Medes”, registrou.

Veja a íntegra da sentença.