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Amazonas

Instalação de novos medidores pela Amazonas Energia é proibida por desembargador, diz site

Para o magistrado, os 57 laudos do Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) são insuficientes para atestar a regularidade dos equipamentos.

Novos medidos voltaram a ser instalados nesta semana. (Foto: Divulgação/Amazonas Energia)

O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Lafayette Vieira Júnior derrubou a decisão que havia autorizado a instalação dos novos medidores de energia elétrica no estado. Para o magistrado, os 57 laudos do Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) são insuficientes para atestar a regularidade dos equipamentos, informou o site Amazonas Atual. A medida acata o Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) contra a concessionária Amazonas Energia.

O desembargador defendeu uma atuação “mais ampla e precisa” do Ipem, que é o órgão técnico competente para realização de perícias, para “aferir a regularidade de todos os equipamentos a serem implantados pela concessionária”. Também afirmou que é necessário abrir espaço para que a população apresente provas que auxiliem na solução do caso.

“Não se pode limitar o campo de provas somente ao laudo do Ipem. Imprescindível a produção ampla de provas pelas partes, de modo a municiar o julgador de todos os elementos capazes de demonstrar ou não a ocorrência de possível lesão ao patrimônio público”, afirmou Lafayette.

O desembargador considerou que a perícia do Ipem não alcançou todos os medidores instalados na cidade. Para ele, isso “causa dano reverso aos consumidores lesados pela implantação de novo sistema de leitura do consumo de energia, sem que estes de fato tivessem cumprido com todos os requisitos exigidos pela Aneel para a hipótese”.

No último dia 9 de maio, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, revogou a decisão dele mesmo que havia proibido a Amazonas Energia de instalar os novos medidores de consumo de energia elétrica. O magistrado considerou o resultado de perícia do Ipem-AM em 57 equipamentos.

“Os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela ré [Amazonas Energia], não se justificando a manutenção da tutela de urgência deferida, razão pela qual a revogo integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, diz trecho da decisão de Manuel de Lima.

De acordo com relatórios elaborados pelo Ipem que o ATUAL teve acesso, no período de 21 dias, foram analisados 57 medidores instalados em residências localizadas em bairros da zona norte e centro-sul de Manaus. Os laudos foram concluídos entre os dias 23 de fevereiro e 4 de março deste ano.

Para verificar a regularidade dos novos equipamentos, o Ipem instalou um equipamento padrão para comparar se os novos medidores instalados pela concessionária nas residências apresentavam algum prejuízo ao consumidor. Após a análise, o instituto identificou que não houve irregularidades nas amostras periciadas.

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