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Amazonas

Inquéritos revelam falta de estrutura e pessoal na segurança pública em município do Amazonas

O MP-AM instaurou inquérito aditando a Portaria do Inquérito Civil nº 002/2018-PJB, para “apurar a atual situação estrutural das dependências da Delegacia de Polícia de Barcelos”.

Inquéritos instaurados esta semana pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) revelam a precariedade na Delegacia de Polícia de Barcelos, na calha do Rio Negro, no Amazonas, e as irregularidades decorrentes. Os inquéritos foram publicados no Diário Oficial do MP-AM do último dia 21 de janeiro, pela promotora Karla Cristina da Silva Souza, substituta Titular da Promotoria de Justiça de Barcelos , no exercício do Controle Externo da Atividade Policial.

Em uma Portaria, o MP-AM instaura inquérito aditando a Portaria do Inquérito Civil nº 002/2018-PJB, para “apurar a atual situação estrutural das dependências da Delegacia de Polícia deste Município de Barcelos, bem como as condições operacionais empregadas na gestão dos recursos humanos e materiais e na execução das decisões judiciais emanadas pelo respeitável Juízo da Comarca de Barcelos/AM”.

Em outra Portaria, o MP-AM revela que por falta de estrutura e de pessoal, há pessoas mantidas ilegalmente presas e presos sendo obrigados, também ilegalmente, a trabalhar para a delegacia, sem controle de segurança, dentro e fora da unidade, incluindo a função de carcereiro, que deve ser ser exercida sempre por agente da Polícia Civil designado pela autoridade policial.

A promotora fez várias recomendação ao delegado de polícia civil de Barcelos e seus agentes de execução – investigadores, escrivães, guardas municipais em serviço na unidade – , considerando a falta de estrutura da delegacia, a precariedade de instalações e a insuficiência de recursos humanos para o exercício das funções básicas; a existência de presos cumprindo medida de segregação da liberdade sem a obediência dos prazos legais; presos exercendo trabalho externo fora das hipóteses permitidas pela legislação; o desatendimento da Lei de Abuso de Autoridade, “bem como fatos ensejadores da incidência dos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, por parte da autoridade policial”.

Ela recomendou aos responsáveis pela Delegacia Interativa de Polícia de Barcelos – 75º DIP, que: imediatamente, libertem os presos, mantidos em custódia na carceragem cujo prazo legal de 24 h após o flagrante esteja extrapolado ou que tenha sido detido para averiguação para posterior pedido de decretação de sua prisão preventiva, em contrariedade com o Código de Processo Penal. E que, no prazo de 24 hora, seja realizada a revista pela guarda externa de todas as pessoas e materiais que adentrem a delegacia para ter contato com os presos de justiça, revistando e abrindo, inclusive, comidas, garrafas plásticas de refrigerante e quaisquer outros volumes destinados aos presos, impedindo a entrada de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas.

Também recomendou que os responsáveis abstenham-se de atribuir qualquer atividade de gestão ou gerência relacionadas às atividades da delegacia, aos presos de justiça, sejam estes definitivos ou provisórios, devendo adequar sua permanência aos padrões de vigilância e coordenação pelos agentes em atividade na unidade, destacando que a função de carcereiro nunca deve ser atribuída aos detentos, ou seja, deve ser exercida sempre por agente da Polícia designado pela autoridade policial.

Por se tratar de providências que demandam exclusivamente a ciência e a atuação da autoridade policial em exercício na delegacia de Barcelos, a adoção das providências, de acordo com a Portaria, devem ser comunicadas ao MP-AM no prazo respectivo de 5 dias úteis e o não cumprimento implicará no reconhecimento de dolo específico por parte do agente púbico, ensejando a adoção das medidas cabíveis para responsabilização civil (improbidade administrativa), criminal (abuso de autoridade) e administrativas (comunicação a Corregedoria da Polícia Civil para Processo Administrativo Disciplinar).