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Amazonas

Governo do Amazonas tem que retirar pacientes de Covid-19 de SPAs, diz acordo judicial

As determinações fazem parte do acordo judicial homologado pelo juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Paulo Fernando de Britto Feitoza, entre o Ministério Público (MP-AM) e o Poder Executivo Estadual.

Amazonas deve retirar os pacientes com a Covid-19 dos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), devolver 10 respiradores e impedir a retirada de novos equipamentos do Hospital Delphina Aziz e retirar pacientes não infectados com o novo coronavírus do Hospital Delphina Aziz. As determinações fazem parte do acordo judicial homologado pelo juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Paulo Fernando de Britto Feitoza, na última segunda-feira, entre o Ministério Público (MP-AM) e o Poder Executivo Estadual.

As informações foram publicadas nesta quarta-feira, no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). Em razão do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a audiência ocorreu pelo sistema de teleconferência tendo a duração de, aproximadamente, 6 horas. Na primeira parte da audiência foi facultada a palavra para que representantes da Susam (incluindo administradores hospitalares); do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM) e de especialistas do segmento da saúde relatassem a situação das unidades e as ações que vêm sendo realizadas para combater a pandemia de Covid-19 no Estado.

Situações relacionadas ao tratamento de enfermos com o uso do medicamento cloroquina; a câmaras frigoríficas para armazenamento de pessoas que vieram ou que venham a óbito nos hospitais; ao quantitativo de leitos em uso e disponíveis para uso; à possibilidade de uso de outras instalações hospitalares para o tratamento de doentes foram alguns dos temas tratados.

Participaram da audiência Blasch, (procurador do Estado); Silvana Nobre e Cláudia Câmara (promotoras de Justiça); Dayana Mejia, (secretária adjunta da capital da Susam); Heleno di Lion (chefe da Assessoria Jurídica da Susam); Alessandra Filgueira e Eliana Coelho (representantes da Vigilância Sanitária do Município); Jorge Akel (secretário-geral do Conselho Regional de Medicina e presidente da Associação Médica do Amazonas); José Bernades Sobrinho (presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas) e Ricardo Góes (médico fiscal do CRM).

Estiveram presentes, também, o diretor executivo do Hospital Delphina Aziz, José Luiz Gasparini, acompanhado da médica infectologista Mayla Borba; José Ricardo Piazzi (advogado e sócio de uma das empresas que fazem a parceria com o referido hospital); Thiago Python (diretor regional da Opy Health, empresa da parceria público-privada que atua na gestão do Hospital Delphina Aziz); Ivan Barbosa Ferreira (advogado de uma organização social); Júlio Mário de Melo e Lima (médico e superintendente do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV) e Eduardo Manarte (médico e diretor clínico do Hospital Beneficente Portuguesa do Amazonas).

O magistrado destacou que o ato foi autorizado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lafayette Carneiro Vira Júnior, havendo também ciência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a fase de audiência pública, foi exposto que no Estado do Amazonas o Hospital Delphina Aziz é o local referência no tratamento dos pacientes acometidos pelo coronavírus, mas que na unidade há pessoas em tratamento por outras doenças que não a covid-19. Também foi mencionado que requer uma nova organização pertinente ao necrotério da mesma unidade hospitalar, entre outras questões.

Ao final da fase preliminar, os convidados técnicos foram dispensados e o juiz Paulo Feitoza deu início à fase conciliatória na presença do Ministério Público; da Procuradoria do Estado do Amazonas e de representantes da Susam, sendo homologada uma ordem judicial que abrangerá o aumento de respiradores para o Hospital Delphina Aziz; a regulação e traslado de 14 pacientes (sem covid-19) do Hospital Delphina Aziz para outros hospitais, tais como HUGV e Hospital Beneficente Portuguesa; o impedimento do remanejo de equipamentos do Delphina Aziz para outras unidades e a retirada dos pacientes com a covid-19 dos SPA’s.

A Procuradoria-Geral do Estado concordou com os pedidos requerendo um prazo de 24 horas para cumprimento.

Segundo o juiz Paulo Feitoza, os resultados foram favoráveis. “Diante de uma pandemia, onde o tempo é curto e a solução tem que ser rápida, conseguimos reunir tantos profissionais da saúde, que nos forneceram dados que possibilitaram a conciliação que colaborará para que vidas sejam salvas, visto que cada uma delas têm valor especial na sociedade”, disse o magistrado, ao destacar que a tele-audiência é uma inovação necessária nos dias atuais e que veio favorecer a comunicação nesse cenário de crise.

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