Amazonas
Desembargadora do TRE-AM também manda Aadesam reintegrar demitidos fora do prazo eleitoral
No mês passado, a Justiça do Trabalho concedeu tutela provisória de urgência, determinando a reintegração de todos os trabalhadores dispensados pela Agência no mês de julho de 2026.
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) Nélia Caminha Jorge determinou nesta quinta-feira (27/08) que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores demitidos em julho deste ano. E também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos executados pela agência até a posse dos eleitos no processo eleitoral deste ano.
A decisão estabelece três exceções: demissão a pedido, justa causa e encerramento de contrato por prazo determinado celebrado antes de 1º de junho.
No mês passado, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR) informou que a Justiça do Trabalho concedeu tutela provisória de urgência, determinando a reintegração de todos os trabalhadores dispensados pela Agência no mês de julho de 2026, no prazo de 48 horas, a partir da citação da Agência. A decisão também proíbia novas dispensas sem justa causa durante o período de vedação eleitoral.
A decisão da desembargadora atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Aadesam, seu presidente, William Abreu, o governador Roberto Cidade (UB) e o vice-governador Serafim Corrêa (PSD). O órgão apontou irregularidades em contratações e desligamentos realizados às vésperas do início do período de restrições imposto pela legislação eleitoral, que começou em 4 de julho.
O MPE citou dados do eSocial que apontam um lote de 461 empregados com desligamentos datados entre os dias 1º e 3 de julho. Mas as informaçõessó foram consolidadas no sistema após o início do período de vedação eleitoral. Também apontou oito rescisões formalizadas após o dia 3 de julho.
A decisão estabelece três exceções: demissão a pedido, devidamente comprovada; dispensa por justa causa, após procedimento formal que assegure defesa; e encerramento de contrato por prazo determinado celebrado antes de 1º de junho deste ano.
A magistrada também suspendeu os efeitos dos chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os decorrentes do Edital nº 004/2026/CPSS/Aadesam.
A agência terá prazo de 48 horas para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ato praticado, a ser imputada pessoalmente ao dirigente da Aadesam, sem prejuízo de outras possíveis responsabilizações.
Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, a medida foi concedida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT Amazonas, que apontou indícios de dispensas coletivas em desacordo com a legislação eleitoral e sem a observância dos requisitos legais. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu estarem presentes os elementos necessários para conceder a tutela de urgência, preservando os direitos dos trabalhadores até o julgamento do mérito da ação.
Pela decisão, a Aadesam deveria promover, no prazo de 48 horas, a reintegração de todos os empregados dispensados em julho de 2026, restabelecendo o vínculo de trabalho sem solução de continuidade com o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período de afastamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil até a efetiva reintegração dos trabalhadores abrangidos pela decisão.
A tutela provisória também determina que a agência se abstenha de promover novas dispensas sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar o exercício funcional ou remover e transferir empregados durante o período eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997. O descumprimento dessa obrigação poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido, com destinação dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Justiça manda Aadesam reintegrar funcionários demitidos no Amazonas
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