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Amazonas

Decisão no TCE dá seis meses para prefeitura de Manaus licitar coleta e transporte de lixo

A conselheira do Yara Lins suspendeu, nesta quarta-feira, (10/02), a prorrogação por 15 anos de dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo da Prefeitura de Manaus.

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Lins suspendeu, em decisão publicada nesta quarta-feira, (10/02),  no Diário Oficial do órgão, a prorrogação por 15 anos de dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo da Prefeitura de Manaus, feitas na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A.

Na decisão, ela determinou que a prefeitura realize, em seis meses, licitação para contratar empresa para prestar os serviços. A conselheira atendeu uma ação do Ministério Público de Contas (MPC), que alegou que os contratos foram julgado no TCE em 2011.

“… defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais impugnadas, no tocante à cláusula de vigência de quinze anos, determinando-se que, no prazo de 06 (seis) meses, a Prefeitura Municipal de Manaus e/ou a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de Empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido, até que se ultime a determinação constante neste item da decisão”, diz a decisão.

Em 2011, o TCE reconheceu irregularidades apontadas nos contratos e aditivos derivados do Contrato n° 033/2003, e aplicou multa no valor de R$ 8.768,25 ao então secretário da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias.

Na Representação, o procurador Ruy Marcelo de Alencar Mendonça afirmou que Marquise foi contratada sem licitação (Contrato n° 001/2013), inicialmente por 5 meses. E que o aditivo, na sequência, por novo contrato de 60 meses, foi “ao completo arrepio da Constituição Brasileira”.

O Ministério Público de Contas argumenta, ainda, que os contratos firmados em 2003 não se enquadravam e não se enquadram nos caracteres legais de concessão de serviço público, como o município tem dito. Segundo o procurador de Contas, os contratos têm “cláusulas típicas de mera terceirização da atividade-meio operacional da Semulsp”.

Veja o despacho na íntegra.

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