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Amazonas

Corregedoria de Justiça reivindica de cartórios do Amazonas adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/2018 proíbe aos cartórios transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ), por meio de ofício, solicitou a todos os cartórios e demais serventias extrajudicias do Estado que informem os procedimentos que têm adotado objetivando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

A determinação da Corregedoria, oficiando as serventias extrajudiciais, consta no processo 0001584-13.2021.2.00.0804 e foi assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a partir de um pedido (nos mesmos autos) do coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário Estadual, desembargador Délcio Luís Santos, em atenção ao art. 1.º, VIII, Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fazer a solicitação aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça solicitou que estes informem sobre as adequações realizadas, em processos autônomos, devidamente autuados.

Na mesma decisão, a Corregedoria salienta que, em dezembro de 2020, publicou e divulgou o Provimento 385/2020-CGJ/AM que, em 20 Artigos, trata sobre a matéria.

Dentre as orientações deste Provimento, a Corregedoria destaca no Artigo 26, apontando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.

No mesmo Provimento, a Corregedoria de Justiça indica, nos Artigo 5.º e 6.º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.

Lei Geral de Proteção de Dados

Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas da referida lei devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas diretrizes disciplinam a proteção de dados pessoais tendo como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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