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Amazonas

Corregedor nacional afasta promotor de Justiça do Amazonas acusado de ofender advogada

Decisão afasta o promotor, a título de providência acautelatória, o afastamento do membro de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto), decidiu, nesta segunda-feira (18/09), pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Luís Silva do Nascimento, que, em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (13/09), teria proferido ofensas à advogada Catharina Estrela, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.

O promotor foi acusado pela advogada de compará-la a a uma cadela.

Oswaldo D’Albuquerque determinou, a título de providência acautelatória, o afastamento do membro de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.

A Corregedoria Nacional já havia instaurado, de ofício, na quinta-feira (14/09), Reclamação Disciplinar em desfavor do romotor de Justiça, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional.

O Conselho Federal da OAB e a OAB/AM pediram ao corregedor nacional do MP a instauração de reclamação disciplinar contra o promotor Walber Nascimento, acusado de comparar advogada a uma cadela em Júri.

No pedido, a OAB ressalta que a atitude do promotor, ao comparar a advogada Catharina Estrela a uma cadela, demonstra “completo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero”.

Ainda, a Ordem destacou que a conduta é incompatível com os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público.

“Por mais que se pretenda justificar a declaração em um suposto contexto ou esclarecer que não se desejava dizer o que de fato foi dito, é certo que a fala do membro do Parquet é completamente inadmissível em qualquer circunstância, porquanto puramente ofensiva e absolutamente inadequada no exercício de ato profissional, mormente ao se referir a advogada, profissional merecedora, no mínimo, do igual respeito e urbanidade conferido ao representante do MP”, diz o documento.

Walber do Nascimento publicou no site do MP-AM uma nota de “reparação”. A nota diz que o promotor “vem a público, com respeito ao decoro e à ética profissional, apresentar uma nota de retratação em relação aos acontecimentos ocorridos durante a sessão plenária do 3º Tribunal do Júri, realizada na última quarta-feira, 13 de setembro”.

Na nota, Walber diz que “reitera o seu profundo respeito por todos os profissionais advogados e advogados, cuja atuação é essencial para a administração da justiça e para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos”. E que “da mesma forma, mantém o mais alto respeito à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que desempenha um papel fundamental na defesa das prerrogativas e no aprimoramento da advocacia em nosso país”.

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