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Amazonas

Conselho de Educação Física pede isenção de impostos para academias e retorno gradual das atividades

Em manifesto, entidade alega que “é preciso racionalidade e equilíbrio nas decisões” e que medidas adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus transferem ônus para empresas

O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – elaborou um manifesto, direcionado aos governos estaduais e prefeituras, em que pede a isenção ou adiamento de impostos e taxas, a fim de desonerar empresas do setor de academias de ginástica e afins, além de um estudo para flexibilizar as restrições de funcionamento desses locais, impostas na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus.

Segundo a assessoria de imprensa do Conselho, o documento já foi encaminhado ao Governo do Amazonas e ainda será protocolado nos demais Estados. O texto alega que “o fechamento das entidades que prestam serviços de exercícios físicos determinado pelos Governos Estadual e Municipais transfere simplesmente para as empresas e trabalhadores o ônus das medidas de contenção do vírus ou no acolhimento aos infectados” e que “é preciso racionalidade e equilíbrio nas decisões para não sobrecarregar ou penalizar os setores que empregam e pagam as contas de todo um Estado”.

Como sugestão de “fôlego para não matar o setor de academias e atividades físicas em geral, escolas de educação básica, bem como os profissionais de Educação Física”, o manifesto propõe isentar ou adiar o pagamento de impostos e taxas, a fim de desonerar empresas “abrandando seus caixas para que possam honrar seus compromissos com colaboradores e fornecedores”. Também sugere disponibilizar linhas de crédito ao setor.

O Conselho também pede que seja realizado estudo para viabilizar gradual retorno às atividades das academias, escolas de educação básica, empresas que prestam os serviços de atividades físicas em geral e profissionais de Educação Física, “adotando cuidados de higienização, organização e flexibilização de horários e contingente, evitando aglomerações e outras situações que possibilitem o agravamento da disseminação do Covid-19”.

 

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