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Amazonas

Conselheiro do TCE proíbe governador, vice e secretários do Amazonas de usarem jatos executivos e iates

Aeronaves só podem ser usadas em ações específicas de combate à pandemia de Covid-19, no resguardo de vidas humanas, diz decisão do conselheiro Ari Moutinho Júnior.

O governador Wilson Lima foi duramente criticado por senadores nesta quinta (10)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Ari Moutinho Júnior proibiu o governo do Estado de utilizar jatos, aviões executivos e iates para transporte do governador, do vice-governador e dos secretários. De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira, as aeronaves só podem ser usadas em ações específicas de combate à pandemia de Covid-19, no resguardo de vidas humanas.

A decisão também suspende qualquer pagamento referente a esses serviços. Os que tenham caráter de urgência devem ser submetidos ao conselheiro, que é relator das contas de 2020 da Secretaria da Casa Militar do Estado.

A decisão, tomada de ofício, diz “Concedo medida cautelar (…) de modo a suspender e proibir a Secretaria da Casa Militar de utilizar jatos, aviões executivos e iates do Executivo para transporte do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, excetuando-se as ações específicas no combate à pandemia do Covid-19, no resguardo de vidas humanas, como também suspender qualquer pagamento referente a esses serviços, submetendo a esta Relatoria os de caráter de urgência”.

De acordo com o despacho de Ari Moutinho, a decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento e demais sanções cabíveis, devendo o TCE ser informado com urgência sobre as providências tomadas pela Casa Militar, que tem 15 dias para apresentar defesa, em respeito aos princípios do contraditório.

O conselheiro diz que “conforme se depreende dos notórios fatos amplamente divulgados pela imprensa local, pairam dúvidas acerca do uso de jatos, aviões executivos e iates pelo governador, vice-governador e pelos secretários de Estado, em casos que não sejam de extrema necessidade, devidamente justificada, trazendo indícios de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

Ele diz que o Ministério Público junto ao TCE, por meio da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvaraes informou que o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, do próprio governador Wilson Lima, veda a celebração de novos contratos onerosos que não tenham relação com o enfrentamento emergencial do Covid-19.

Veja aqui o despacho de Ari Moutinho Júnior

Juiz suspende contrato de aluguel de jatinho executivo para governador do Amazonas

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