Amazonas
Conselheiro do TCE-AM suspende contrato milionário da Secretaria de Educação do Amazonas para limpeza e conservação de escolas
A decisão foi tomada em uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela deputada estadual Mayra Garcia.

Foto: Divulgação-Seduc
O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Mario Manoel Coelho de Mello determinou a “imediata suspensão da execução do Termo de Contrato nº 31/2021 da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) com a Empresa Pri Apoio Administrativo e Operacional Ltda., e seus respectivos aditivos, bem como de todos os pagamentos deles decorrentes. O contrato, já no seu 6º aditivo, é para serviços de limpeza, asseio e conservação predial em escolas estaduais.

O último aditivo ao contrato foi feito no valor de R$ 43,6 milhões.

Conselheiro considerou possível violação da economicidade no Contrato da Seduc/AM.
A decisão foi tomada em uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela deputada estadual Mayra Garcia, em face da secretária da Seduc, Arlete Ferreira Mendonça, do governador Wilson Miranda Lima, e da empresa Pri Apoio Administrativo e Operacional Ltda., visando apurar “aumento injustificado dos valores contratuais originalmente pactuados e na eventual precariedade na execução dos serviços contratados”.
De acordo com a Representação, o Termo de Contrato nº 031/2021-Seduc encontra-se vigente até 16/06/2026, em razão da celebração do 6º Aditivo, com valor mensal de R$ 3.635.152,46, “o que significa dizer que o valor global originalmente firmado (R$ 24.103.406,74) foi consideravelmente ampliado com a firmatura dos aditivos para o valor exorbitante de R$ 43.621.829,52, sem qualquer justificativa plausível, o causa estranheza e levanta questionamentos”.
Segundo a denúncia, a empresa contratada alterou sua razão social, passando de New Pri Serviços e Conservação e Limpeza Ltda. para Potencial Serviços Terceirizados de Conservação, Manutenção e Limpeza Ltda. E, ainda, que, “apesar dos valores milionários envolvidos, são recorrentes as queixas sobre as más condições das escolas estaduais, com problemas como banheiros sujos, falta de climatização e estrutura física comprometida, de modo que, em março de 2025, o Ministério Público do Estado do Amazonas já instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento deste contrato, o que reforça as suspeitas sobre a sua execução”.
Na decisão, o conselheiro destaca que o Termo de Contrato nº 31/2021-Sseduc “fora formalizado ainda sob a vigência da revogada Lei nº 8.666/93, que vedava expressamente, em seu art. 65, a possibilidade de aditamento de contrato administrativo que superasse, em valor, os limites de 25% do valor do contrato atualizado em caso de serviços”. E que, “sendo assim, tal cenário de reajuste contratual substancial e, aparentemente, injustificado faz-se suficiente para despertar uma conduta de acautelamento por parte deste Tribunal, sobretudo porque vai de encontro com a situação precária das escolas estaduais, o que sugere possível hipótese de má-execução dos serviços ora contratados e eventual episódio de ineficiência na gestão dos recursos públicos”.
A decisão diz que “restou delineado possível contexto de violação ao princípio da economicidade, bem como indícios de ineficiência na gestão pública”. E que “a continuidade dos pagamentos (…) pode impactar em grave lesão ao erário, caso confirmada a hipótese de ineficiência na gestão dos recursos envolvidos”.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

Faça um comentário