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Amazonas

Conselheiro do TCE-AM reconsidera decisão e permite licitação para plano de saúde do município de Manaus

Na nova decisão, ele reconheceu como proposta final o lança vencedor ofertado pela Hapvida Assistência Médica, de R$ 108,4 milhões.

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Mário de Moraes Costa Filho reconsiderou a própria medida cautelar e tornou sem efeito o ato que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 002/2004 da Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus (CML/PM).

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conselheiro-do-tce-am-reconsidNa nova decisão, ele reconheceu como proposta final o lança vencedor ofertado pela Hapvida Assistência Médica, de R$ 108,4 milhões (R$ 108.431.056,80) e permitindo o procedimento licitatório para a contratação de plano de saúde e assistência odontológica para os servidores da administração municipal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM do último dia 9, em uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Hapvida, em desfavor da Prefeitura Municipal de Manaus e da empresa Mais Saúde Administradora de Benefícios Ltda, objetivando a apuração de possíveis irregularidades no curso do Pregão.

O conselheiro diz que considerou documento apresentado pela empresa Hapvida, “demonstrando o prejuízo que a conduta irregular da empresa Mais Saúde acarretará aos servidores públicos da Prefeitura de Manaus se o procedimento licitatório se mantiver suspenso”. Ele considerou “prudente que a medida cautelar seja revista e reconsiderada, tornando sem efeito a suspensão do Pregão Eletrônico n. 002/2024 – CML/PM para que o mesmo possa prosseguir a partir da fase de lances inicial, desconsiderando os lances que representaram disputa direta com a empresa representada, prevalecendo apenas o último valor ofertado em disputa pela empresa Hapvida Assistência Médica Ltda e Samel Serviços de Saúde”.

“Diante dos fatos aqui apresentados, e, considerando que os argumentos invertem a perspectiva da possibilidade de risco para a Administração Pública e para toda a população do Município de Manaus, entendo como plenamente configurado os argumentos para reverter a concessão anteriormente deferida, tornando sem efeito a liminar concedida para suspender o Pregão Eletrônico n. 002/2024 – CML/PM e passando a reconhecer como proposta final o lance válido vencedor, ofertado pela Representante, no valor de R$ 108.431.056,80 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos), que é exatamente o último lance, no momento em que ainda havia uma disputa com a Proponente 3, ressaltando que a manutenção da suspensão do procedimento licitatório em tela pode ocasionar danos à Administração Pública que ficará prejudicado com a mera na prestação do serviço essencial de saúde”, diz a decisão.

Veja a íntegra da decisão.

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