Conecte-se conosco

Amazonas

AM: TCE orienta prefeitos a não rescindirem contratos com professores temporários

Recomendação diz que “não seria razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar tais profissionais antes do termino de vigência de seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação”.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) A Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e o Departamento de Auditoria em Educação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) divulgou nota técnica orientando os prefeitos que “a suspensão das aulas municipais não deve, necessariamente, implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possiblidade legal de rescisão por conveniência administrativa, com a respectiva indenização”.

De acordo com o TCE, a Nota com Orientação Técnica nº (01/2020), criada por determinação do conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, é uma orientação sobre quais as condutas devem ser adotadas pelas prefeituras em relação aos contratos temporários de professores, tendo em vista a suspensão das aulas motivadas pela pandemia da Covid-19,

O documento diz que, por se tratar de uma situação emergencial imprescindível (força maior) de alcance mundial, reconhecida por decretos federal e estadual, que tem implicado em medidas de restrições à circulação de pessoas e de orientação de distanciamento social, por exigências de órgãos internacionais, federais (Portaria MS 356/2020), estaduais e municipais, “não seria razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar tais profissionais antes do termino de vigência de seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação”.

O documento relembra que, ao realizar a dispensa abrupta desses profissionais, os alunos ficariam desamparados no retorno das aulas, visto que o município teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos em prejuízo a princípios constitucionais como a eficiência e a economicidade.

O TCE propõe que aos órgãos adotem medidas excepcionais, para preservar o emprego e a renda, a fim de evitar possíveis prejuízos na área da educação no retorno das atividades após a pandemia, e para que o município não tenha de realizar pagamento de salários a esses professores sem obter contrapartida devido ao obrigatório isolamento social.

Entre os procedimentos propostos pelo TCE, está o uso de recursos tecnológicos para ministrar aulas à distância, com envio e acompanhamento de atividades para alunos, para que possam contar como carga horária e avaliações. “Dessa forma, os professores temporários atuariam em home office (teletrabalho)”diz a nota.

Em relação aos municípios em que o acesso a esses recursos inviabilize tal possibilidade, o TCE orienta que os professores elaborem atividades e pesquisas em material físico para que as unidades educacionais, adotando medidas cabíveis de proteção, realizem a entrega aos alunos.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × três =