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Amazonas

AM: TCE admite denúncia com pedido de devolução do super aumento dado por governador para alto escalão

Representação diz que aumento é um ultraje, atitude repulsiva e completamente ímproba de uma gestão do Poder Executivo Estadual que se mostra absolutamente inconsequente, corporativista e contra a lei.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Mario Manoel Coelho de Mello, considerou preenchidos os requisitos de admissibilidade e encaminhou ao relator a representação do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) contra os aumentos de até 225% nos salários autorizados e depois revogados pelo governador Wilson Lima (PSC) ao alto escalão do governo e a pela devolução dos valores pagos nos meses de novembro e dezembro de 2019.

“Dessa forma, considerando que a peça vestibular veio subscrita de forma objetiva e com a necessária identificação, verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade”, diz Mario Melo no Despacho de Admissibilidade 28/2020 – CHEFGAB publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira.

O deputado pede que o TCE determine a devolução dos valores pagos aos funcionários aos cofres públicos pelo “Excelentíssimo Governador do Estado o Senhor Wilson Miranda Lima”, “que para garantia da minoração do dano ao erário deverá ser apurado, impedindo toda e qualquer produção de efeitos, tendo em vista que será completamente contrário ao interesse público estadual, bem como extrapola as determinações contidas na Lei Delegada”

A representação diz que o Governo tentou justificar para a opinião pública que a medida do aumento salarial “é ilegal, visto que extrapola as determinações da Lei Delegada. E que, a “faculdade permitida ao governador do Estado foi tão somente de criação e extinção dos cargos públicos, não podendo este realizar, simplesmente, uma majoração nos seus vencimentos mensais”.

O deputado argumenta, ainda, que “é evidente que o Estado do Amazonas não possui capacidade financeira para suportar aumentos de tais portes enquanto que a saúde pública está um verdadeiro caos”. E que “trata-se de um ultraje, atitude repulsiva e completamente ímproba de uma gestão do Poder Executivo Estadual que se mostra absolutamente inconsequente, corporativista e `contra legem’ (contra a lei)”.

Na representação, Wilker Barreto pergunta: “Se o Poder Executivo do Estado do Amazonas não está em situação financeira para realizar a convocação dos aprovados no concurso público da Seduc, da mesma forma que não possui condições de realizar o pagamento dos vencimentos atrasados dos terceirizados da saúde, e também não possui condições de colocar os equipamentos da saúde para funcionar, como pode esse mesmo Estado conceder aumentos que oneram a folha de pagamento no montante de R$ 1.808.981,37?”.

A representação também diz que, “no momento em que o Governador do Estado simplesmente concede um aumento completamente irresponsável a certos funcionários públicos, sem que haja o estudo de impactos financeiros às finanças do Estado, este cai em total desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal”, restando “claro que o aumento dos vencimentos dos funcionários comissionados do Estado, na situação caótica em que o Estado do Amazonas se encontra, é uma medida completamente contrária ao princípio da moralidade administrativa”.

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