Amazonas
AM: Assembleia diz que arquivou projeto que Tribunal de Justiça mandou apreciar
Proposta de Lei Complementar 001/2018 enviada pela administração do então governador Amazonino Mendes, se aprovada, poderia impedir a perda de receita de R$ 240 milhões ao ano pelos cofres públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) informou, nesta quarta-feira, que arquivou, no ano passado, a Proposta de Lei Complementar 001/2018 enviada pela administração do então governador Amazonino Mendes, que, se aprovada, poderia impedir a perda de receita de R$ 240 milhões ao ano pelos cofres públicos. “De acordo com o Artigo 168 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, ao final de cada legislatura as propostas que não são votadas, são arquivadas”, diz a nota da ALE.
Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM) determinou que ALE “ adote providências para o devido andamento e apreciação do projeto, que aguarda parecer das comissões desde abril de 2018. A decisão teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira e determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.
Elci Simões de Oliveira também afirmou, em seu voto, que nos requerimentos do governo do Estado – autor da Ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar e que a demora pode causar prejuízo para os cofres públicos do Estado na ordem de 240 milhões de reais por ano.
Na petição inicial da Ação, o então governador Amazonino Mendes informa que foi remetido à ALE a Mensagem 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.
Na mesma petição inicial, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei n.º 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural. “Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano”.
A ALE informou também que sua procuradoria-geral está acompanhando o processo junto ao Tribunal de Justiça, que “assim que for notificada, tomará todas as medidas legais cabíveis ao caso” e, ainda, que “ se coloca à disposição e reitera seu compromisso com a legalidade, constitucionalidade, respeito entre os Poderes e apoio total aos interesses do povo do Amazonas”.
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