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Amazonas

Tribunal manda Assembleia votar projeto de Amazonino que impede perda de R$ 240 milhões por ano ao Estado

Projeto de Lei Complementar 01/2018 aguarda parecer de comissões da Assembleia Legislativa do Estado desde abril de 2018.

Manaus, 12/11/2019. Sessão do Tribunal Pleno. Na foto, o desembargador Elci Simões. Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou que deferiu parcialmente medida cautelar e determinou que Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE) adote providências “para o devido andamento e apreciação do Projeto de Lei Complementar 01/2018, apresentado que aguarda emissão de parecer de comissões do Poder Legislativo Estadual desde abril de 2018”.

Na petição inicial da administração do então governador Amazonino Mendes, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei n.º 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural. “Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano” para investir em programas sociais.

O projeto apresentado pela administração do ex-governador Amazonino Mendes, visa aumentar a arrecadação fazendo com que a Petrobras pague mais imposto e a impedindo de creditar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de Coari para Manaus.

Na época, o governo informou que o projeto revoga dispositivos do Código Tributário com o intuito de promover a justiça fiscal. “A principal alteração encerra a concessão automática de crédito presumido para produtos industrializados oriundos de outras localidades do Estado, mantendo-se o benefício fiscal concedido através de projetos industriais aprovados pelo Codam” disse, em nota.

A Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004324-50.2018.8.04.0000) teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que em seu voto, seguido pela maioria dos desembargadores, determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.

O desembargador Elci Simões de Oliveira também afirmou, em seu voto, que nos requerimentos do governo do Estado – autor da Ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar, quais sejam, “O requisito fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou da relevância da arguição de inconstitucionalidade e o periculum in mora (perigo na demora) com prejuízo que pode advir para os cofres públicos do Estado na ordem de 240 milhões de reais por ano”, apontou o relator.

A petição inicial informa que foi remetido à ALE a Mensagem n.º 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.

O Estado acrescentou, ainda, que a despeito da relevância jurídica e financeira do PLC 01/2018 este “encontra-se parado desde 12 de abril de 2018 na Comissão de Finanças Públicas (da ALE) com o status ‘aguardando emissão de parecer’”.

Na época da apresentação do projeto, o deputado Sinésio Campos (PT) defendeu a aprovação da proposta e cobrou o presidente da casa, o então deputado David Almeida (PSB), para que colocasse a matéria em votação de forma urgente. Ele disse que a Petrobras não merece ser isenta do tributo estadual por praticar preços absurdos na tarifa do gás, que eleva o preço da botija a mais de R$ 70 na capital e chegando quase a R$ 100 no interior.

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