Brasil
STJ tranca inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído
Na decisão, o STJ considerou que as manifestações se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão do presidente da República, não havendo elementos para imputação criminal.
Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (23) o trancamento de inquérito contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.
Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, que as manifestações por meio das peças publicitárias se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal.
“É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da Região Central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.
Elogios de alguns, críticas de outros
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a postura do Estado em relação ao exercício de liberdades individuais – como o direito de expressão – deve ser de respeito, não de obstrução. Entretanto, o magistrado também ressaltou que devem ser ponderados, ao lado da liberdade de expressão, outros direitos de personalidade, cabendo à Justiça a análise de elementos como a veracidade do fato e a natureza da personalidade pública ou privada objeto de suposta ofensa.
No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República – pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.
Além disso, Ribeiro Dantas enfatizou que as críticas não despontaram para imputações concretas, restringindo-se a um tipo de análise subjetiva. O magistrado ressaltou que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.
“Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”, concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.
Para ver o HC, acesse o link.
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