Economia
Vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro
Mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado no final do ano passado.
A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a publicação do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociem e adequem contratos.
Em fevereiro, por exemplo, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
O decreto ainda determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de cartões de diferentes empresas serem aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. É justamente essa a mudança prevista para o próximo mês.
“Considerando que estamos no início de outubro de 2026, a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor. O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.
Na prática, diz a pasta, a mudança do próximo mês permitirá “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.
Veja as novas regras
Teto para cobrança de taxas: Foram criados limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, ou seja, dos bares e restaurantes. O texto fixou um teto de 3,6% nas taxas a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Prazo menor de pagamento: O decreto também reduziu de 30 dias para 15 dias corridos o prazo máximo que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm para pagar os estabelecimentos comerciais. Esta regra começou a valer em 11 de fevereiro de 2026.
Abertura do mercado: Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias (prazo terminou em maio de 2026) para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total, quando qualquer cartão funciona em qualquer maquininha, deve ser concluída em até 360 dias (prazo termina em novembro de 2026).
Fim do “rebate”: O “rebate” é um desconto oferecido por operadoras de VA e VR para manterem contratos com grandes empregadores. Esses descontos são compensados pela cobrança de taxas mais altas dos restaurantes. O novo decreto, ao limitar a taxa cobrada dos restaurantes, pode inviabilizar essa prática.
O que não muda para o trabalhador
Finalidade exclusiva: O saldo continua servindo apenas para a compra de alimentos e refeições (mercados, padarias e restaurantes). Não é permitido sacar ou usar para outras compras.
Valor do benefício: As regras não determinam aumento nem redução no valor pago pelas empresas.
Obrigatoriedade: Continuam valendo as leis normais da CLT; o vale-refeição ou alimentação não se torna obrigatório por lei federal para todas as empresas, exceto se exigido por convenção coletiva da categoria.
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