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Brasil

Filha de trabalhador rural que morreu em 1978 vai receber pensão por morte do pai 48 anos depois

Beneficiária deve receber também valores atrasados referentes a quase cinco décadas.

A filha de um trabalhador rural que morreu em 1978 vai receber a pensão por morte do pai 48 anos após o falecimento. A mulher, que tem deficiência intelectual grave desde a infância, ganhou na Justiça o direito ao benefício com início na data do óbito, incluindo parcelas atrasadas. A Justiça ainda determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante a pensão em 45 dias.

A mulher entrou na Justiça depois que o pedido de benefício foi negado pelo INSS. O instituto argumentou que era preciso provar que a deficiência já existia antes de a filha do trabalhador rural completar a maioridade.

A 2ª Vara Federal de Dourados (MS), no entanto, decidiu em favor da autora da ação. O laudo pericial judicial apontou que a beneficiária tem incapacidade definitiva e necessidade permanente de ajuda de terceiros nas atividades do dia a dia. Por isso, nunca exerceu uma atividade profissional.

Para determinar a concessão do benefício, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou que a atividade rural exercida pelo pai em regime de subsistência (agricultura familiar) estava comprovada, o que garantia o amparo da Previdência Social. Foram considerados como provas certidões de casamento, posse de um imóvel rural, registros do antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e depoimentos de testemunhas, além de informações de um processo administrativo.

A Justiça Federal ainda reconheceu o direito da dependente com base no artigo 16, inciso I e parágrafo 4º, da Lei 8.213/1991, que considera dependência econômica do inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Além disso, a legislação aplicável ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – Prorural (Lei Complementar 11/1971) — ainda vigente na época da morte — previa a dependência econômica presumida para filhos e filhas com deficiência anterior ao óbito do segurado. Portanto, a norma de 1971 ainda serve para analisar direitos adquiridos ou benefícios cujos fatos geradores (como o óbito do trabalhador rural) ocorreram durante a vigência daquela legislação.

E por que o benefício teve início na data da morte? A regra do antigo Prorural (Lei Complementar 16/1973) estabelecia que a pensão rural era devida a partir da ocorrência do óbito.

Sobre os valores atrasados devidos à dependente, a Justiça ainda estabeleceu o pagamento das parcelas acumuladas ao longo de quase cinco décadas. Não foi informado o montante total devido à autora da ação. O INSS ainda pode recorrer.


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