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Brasil

Justiça decide que deixar servidor público sem atribuições configura danos morais ao trabalhador

Operador de máquinas que ficou sem função por seis meses deverá ser indenizado.

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que deixar um servidor público sem atribuições configura danos morais. O entendimento baseou a manutenção de uma sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã (SC), em favor de um trabalhador que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções. Ele deverá ser indenizado em R$ 10 mil.

O juízo reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal, pois a situação foi descrita como “ócio forçado”. Apesar do servidor exercer o cargo de operador de máquinas, em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado a operar uma motoniveladora no barracão de obras. Segundo os autos, isso ocorreu após um desentendimento sobre o remanejamento de funções, e sem receber novas atribuições, o servidor ficava sentado durante o expediente.

O servidor contou que notificou formalmente o município em julho para saber quais funções deveria desempenhar, mas não recebeu resposta. A situação, que durou até dezembro do mesmo ano, foi confirmada por depoimentos.

Embora a administração pública possa remanejar servidores conforme critérios de conveniência, o relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, ressaltou que o município não poderia simplesmente deixar o funcionário sem atribuições. Caso houvesse resistência do servidor a novas funções definidas, caberia inclusive adotar medidas administrativas previstas, inclusive processo disciplinar.


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