Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda.
Os dados usam como ponto de partida o ano de 2023, quando foi criado o marcador específico “Assédio Eleitoral”.
Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deve adotar medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação.