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Amazonas

Justiça determina respeito à reserva de vagas para pessoas com deficiência em convocações de processos seletivos da Secretaria de Educação ao Amazonas

Decisão assegura que o percentual de inclusão não acabe nas vagas previstas no edital, mas incida obrigatoriamente sobre todo o cadastro de reserva à medida que novas convocações ocorram.

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O Ministério Público do Estado (MPAM) informou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acolheu parcialmente seu pedido e determinou que se observe a legislação de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) em todos os processos seletivos simplificados (PSS) destinados à contratação temporária de professores pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc).

Ação apurou convocação de PcDs em PSS da Seduc

A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) do MP, com base no Inquérito Civil nº 06.2020.00000641-3, instaurado para apurar irregularidades na convocação de candidatos com deficiência no PSS da Seduc regido pelo Edital nº 001/2019.

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) e responsável pelo caso, a decisão representa um avanço na garantia da inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.

Cota para PcDs não deve limitar classificação

“Conseguimos estabelecer judicialmente que a cota para PcDs deve funcionar como um instrumento de proteção, e não como um teto limitador. Se o candidato com deficiência possuir nota na concorrência geral para ser convocado antes, seu mérito será respeitado e sua nomeação antecipada, sem prendê-lo à fila exclusiva de PCDs”, destacou o promotor.

TJAM determina reserva de vagas nos PSS da Seduc

Ao analisar o caso, o TJAM determinou que o Estado do Amazonas observe, nos PSS destinados à contratação temporária de professores da Seduc, as regras legais referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive na convocação dos candidatos.

A decisão também contempla situações em que o Executivo, diante da formação de cadastro reserva, convoque um número de candidatos superior ao inicialmente previsto no edital. Nesses casos, a reserva legal destinada às PcDs também deverá ser observada também nas convocações realizadas posteriormente, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

Decisão amplia equidade nas convocações de PcDs

“A decisão obriga que o poder público estadual cumpra seu dever de equidade do início ao fim dos certames públicos, inclusive na fase de convocação de candidatos, valorizando o esforço e a capacidade de cada um”, concluiu o promotor.


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