Brasil
Justiça determina reexame de títulos e licenças para mineração de ouro em estados da Amazônia
As determinações abrangem títulos e requerimentos relacionados à mineração de ouro nos estados de Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima.
A Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) determinou medidas para reforçar o controle sobre o uso de mercúrio na mineração de ouro na Amazônia Ocidental. Entre as determinações estão o reexame de títulos minerários e licenças ambientais, a adoção de medidas de fiscalização e a possibilidade de suspensão cautelar de atividades em casos de irregularidades.
A medida foi determinada em decisão de tutela de urgência proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM). As determinações abrangem títulos e requerimentos relacionados à mineração de ouro nos estados de Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima.
Entre as medidas previstas estão o levantamento das atividades de mineração de ouro e a verificação de como o minério é extraído e processado. Os órgãos responsáveis também deverão identificar os métodos de lavra e beneficiamento, as substâncias utilizadas durante o processo e os responsáveis pelas atividades, que deverão ser notificados para apresentar a documentação necessária.
A suspensão das atividades não será indiscriminada. Eventual medida deverá ser analisada de forma individualizada, após a identificação da atividade e do responsável, a notificação e a apresentação dos documentos necessários. A suspensão poderá ocorrer quando não houver comprovação da regularidade do uso do mercúrio ou forem constatadas irregularidades graves.
A ANM deverá cumprir o plano de ação institucional apresentado no processo e realizar o levantamento e a análise dos títulos minerários e requerimentos relacionados à extração de ouro abrangidos pela medida.
Durante o trabalho, a Agência deverá verificar o método de lavra, a rota de beneficiamento do minério, as substâncias empregadas, especialmente mercúrio e cianeto, os equipamentos utilizados para recuperação ou contenção dessas substâncias e a forma de armazenamento e destinação dos resíduos.
Nos casos em que houver uso de mercúrio, os responsáveis pela atividade deverão apresentar documentos que comprovem a origem e a regularidade da substância perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso a documentação não seja apresentada ou sejam identificadas inconsistências graves, a ANM deverá adotar as providências fiscalizatórias e cautelares cabíveis, inclusive a suspensão cautelar da atividade minerária.
As determinações dirigidas à ANM alcançam títulos e requerimentos de mineração de ouro nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Levantamento apresentado pela própria Agência no processo identificou 129 títulos ativos nos quatro estados, dos quais 98 estão em Rondônia.
Em Rondônia, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) deverá fazer o reexame das licenças ambientais vigentes e dos pedidos de licenciamento relacionados à extração de ouro que estejam sob competência estadual.
A secretaria deverá apresentar, no prazo de três meses, um cronograma para a realização desse trabalho. O reexame deverá verificar, em cada empreendimento, o método de lavra, a rota de beneficiamento, as substâncias utilizadas, a eventual presença de mercúrio, os equipamentos empregados para sua recuperação ou contenção e a compatibilidade dessas condições com o que foi autorizado na licença ambiental.
Quando houver uso de mercúrio, o responsável pela atividade deverá ser notificado para apresentar documentos que comprovem a origem e a regularidade da substância perante o Ibama. A análise deverá considerar informações como quantidade adquirida, estoque, armazenamento, utilização, perdas e destinação do metal, permitindo acompanhar sua origem e seu destino.
Para novos pedidos de licenciamento ambiental e de autorização para extração de ouro, também deverão ser apresentadas informações sobre a forma como o minério será processado e quais substâncias serão utilizadas. A exigência deverá ser aplicada ainda nos casos de renovação, prorrogação ou alteração de títulos e licenças abrangidos pela medida.
A decisão determina ainda que a ANM, os órgãos ambientais estaduais e o Ibama atuem de forma coordenada. Embora tenham atribuições distintas, os órgãos deverão fiscalizar o uso de mercúrio e exigir informações necessárias para verificar a regularidade de sua utilização e dos métodos empregados na atividade minerária.
Na decisão, o Juízo destacou que a identificação do método de beneficiamento e a rastreabilidade do mercúrio constituem informações essenciais para o licenciamento ambiental e para a fiscalização da atividade minerária, permitindo maior controle sobre os impactos ambientais associados à extração de ouro.
A decisão aponta riscos ambientais relacionados à dispersão do mercúrio. A liberação da substância no meio ambiente pode atingir trabalhadores, comunidades e ecossistemas, especialmente quando a contaminação alcança recursos hídricos e cadeias ecológicas, provocando danos que podem ser difíceis de reverter.
ANM e Sedam deverão apresentar relatórios semestrais ao Juízo sobre o cumprimento das medidas. Os documentos deverão informar o número de títulos e licenças analisados, as notificações realizadas, as irregularidades identificadas e eventuais suspensões cautelares determinadas.
A decisão não regulamenta, autoriza ou legitima a mineração em terras indígenas. O objeto da ação é o controle de títulos minerários e atividades de extração de ouro abrangidos pela medida, com foco nos métodos utilizados para beneficiar o minério e no uso e na rastreabilidade do mercúrio.
Também foi determinada a comunicação da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ciência no âmbito do Mandado de Injunção 7.516/DF.
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