Amazonas
TJAM escolhe lista tríplice para escolha de desembargador do Quinto Constitucional
A votação da lista tríplice de nomes que concorrerão à vaga de desembargador da Corte pelo Quinto Constitucional, é prevista no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) definiu nesta terça-feira, dia 11, os três advogados que seguem na disputa pela vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Domingos Jorge Chalub.
Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho foram escolhidos pelo Tribunal Pleno e formam a lista tríplice que será encaminhada ao governador Roberto Cidade, que vai decidir o nome do mais novo desembargador.
Na votação, Grace obteve 21 votos, Choy recebeu 20 e Carlos Alberto, 18.
A votação da lista tríplice de nomes que concorrerão à vaga de desembargador da Corte pelo Quinto Constitucional, é prevista no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil.
A vaga decorre da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, oriundo da classe dos advogados e que atuou no TJAM de 2004 a 2025.
A data da votação foi marcada para esta terça-feira pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, como homenagem ao “Dia do Magistrado” e ao “Dia do Advogado”, comemorados em 11 de agosto.
A sessão do Pleno iniciou às 9h e teve transmissão pelo canal do TJAM na plataforma YouTube.
Consulta
A definição dos nomes ocorreu a partir da lista sêxtupla enviada ao Tribunal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), composta por três homens e três mulheres, após consulta direta entre os advogados, realizada no dia 14 de maio deste ano.
A paridade de gênero na formação desta lista foi uma opção da OAB/AM, que a regulamentou por meio da Portaria n.º 367/2025, que trata do processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJAM.
A lista enviada pela OAB/AM é formada por: Giselle Falcone Medina, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Carmem Valerya Romero Salvioni, Marco Aurélio de Lima Choy, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Aniello Miranda Aufiero.
Conforme o artigo 131, parágrafo 1.º, da Lei Complementar n.º 261/2023, a lista tríplice é formada em sessão pública e enviada ao chefe do Poder Executivo para que, nos cinco dias subsequentes à remessa, escolha e nomeie um de seus integrantes para o cargo de desembargador.
Depois de publicado o ato de nomeação no Diário Oficial do Amazonas, o presidente do TJAM designará data e hora para a sessão solene de posse, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 131 da referida lei.
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