Amazonas
Portaria do TSE limita gastos de até R$ 7,1 milhões para candidatos a governador do AM no 1º turno
Limite de gastos de campanha foi oficializado por meio de uma portaria publicada pelo TSE nesta terça e são os mesmo de 2022
Os candidatos a governador do Amazonas poderão gastar até R$ 7,1 milhões no primeiro turno da eleição no dia 4 de outubro, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O limite de gastos dos candidatos foi oficializado por meio da a Portaria TSE nº 449/2026,publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário da Justiça Eletrônico.
No dia 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.
No segundo de turno da disputa ao governo do Amazonas os candidatos poderão acrescentar mais R$ 3,5 milhões às despesas de campanha.
Já os candidatos ao Senado terão como teto de gastos R$ 3,8 milhões. Os candidatos a deputado federal poderão desembolsar até R$ 3,1 milhões; e os que concorrem à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) podem gastar até R$ 1,2 milhão.
Os gastos
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.
Penalidade
A resolução estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
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