Brasil
Escritório Comercial dos EUA propõe taxar em 25% importações brasileiras
Proposta do USTR exclui produtos considerados estratégicos como café, minérios e commodities energéticas.
O USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) propôs, em documento divulgado no final da noite desta segunda-feira (1°), a imposição de tarifas de 25% sobre todas as importações do Brasil, exceto para mercadorias que se enquadram como “sujeitas às tarifas de segurança nacional”.
O órgão afirma ter determinado que as políticas do governo brasileiro sobre comércio digital, certas tarifas e desmatamento ilegal são passíveis de ação judicial nos termos da chamada Seção 301 da Lei – ferramenta de política comercial que permite aos americanos investigar e retaliar outras nações contra práticas comerciais consideradas injustas. Nesse grupo, carne bovina, café certas frutas e nozes, especiarias, petróleo e minérios metálicos estariam isentos de tarifas punitivas.
Em nota, o USTR diz que “certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais desleais; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação judicial nos termos da Seção 301(b) da Lei de Comércio”.
Antes de adotar aplicação definitiva de qualquer sanção ou medida, o governo americano realizará consultas públicas e audiências. O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos realizará uma audiência sobre a ação proposta em 6 de julho de 2026.
Já o dia 15 de julho é o prazo limite para a definição e aplicação das classificadas como “medidas corretivas” contra o Brasil.
Como adiantado pelo site CNN, o governo brasileiro já aguardava para os próximos dias uma nova sanção dos EUA. A perspectiva do Palácio do Planalto era de que houvesse uma recomendação para uma punição, mas sem uma aplicação imediata.
“Iniciei esta investigação ao abrigo da Secção 301 a pedido do Presidente Trump para abordar preocupações antigas e generalizadas dos EUA relativamente a certas políticas e práticas comerciais do Brasil. Ao longo do último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu gabinete, que se intensificaram nas últimas semanas”, afirmou o Embaixador Jamieson Greer.
“Contudo, continuamos a ter divergências substanciais na resolução das questões identificadas nesta investigação. Aguardo com expectativa a continuação do diálogo com o Governo brasileiro, antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para a tomada de medidas corretivas”, completou Greer.
Pontos dos EUA “passíveis de ação judicial”
Segundo o USTR, certos atos, políticas e práticas do Brasil são “desarrazoados ou discriminatórios” e oneram ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação judicial. Para o governo americano, esses atos, políticas e práticas relevantes são:
Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas determinando que empresas americanas de mídia social removessem determinados conteúdos políticos e suspendessem os perfis de residentes nos EUA, às vezes globalmente, além de proibir que as plataformas divulgassem essas ordens aos proprietários dos perfis.
Os tribunais brasileiros também responsabilizaram financeiramente as empresas americanas de mídia social pelo descumprimento dessas ordens, impondo multas significativas; restringindo seu acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos no Brasil; e, em pelo menos um caso, fechando um site por completo. O Brasil também tem prejudicado injustamente empresas americanas que atuam em serviços concorrentes de pagamento eletrônico, inclusive por meio de políticas que favorecem sua principal concorrente.
Tarifas preferenciais injustas: Em virtude de acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — que abrangem setores nos quais o México e a Índia são produtores avançados e globalmente competitivos — o Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de produtos mexicanos e indianos em diversos setores.
Combate à corrupção: o Brasil não adota medidas suficientes para combater o suborno e a corrupção.
Proteção da Propriedade Intelectual: O Brasil não aplica suficientemente suas leis penais e regulamentações aduaneiras para combater a falsificação de produtos; não resolve o problema do tempo excessivo que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, particularmente patentes biofarmacêuticas; e não implementa medidas antipirataria consistentes e contínuas.
Acesso ao mercado de etanol: Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente o tratamento tarifário equilibrado que anteriormente aplicava ao etanol e, desde então, não tem oferecido tratamento tarifário recíproco às exportações de etanol dos EUA.
Desmatamento ilegal: Apesar de possuir um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em aplicá-lo de forma eficaz, e o desmatamento ilegal persiste.
A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), visa combater práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, desarrazoadas ou discriminatórias de governos estrangeiros que oneram ou restringem o comércio dos EUA.
Uma investigação da Seção 301(b) examina se os atos, políticas ou práticas são desarrazoados ou discriminatórios e se oneram ou restringem o comércio dos EUA.
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