Brasil
INSS: análise dos primeiros pedidos de pensão para filhos de vítimas de feminicídio devem ser feitas em agosto
Mais de 400 pedidos já estão na fila de espera pelo benefício de um salário mínimo. Se aprovados, pagamentos serão retroativos às datas dos requerimentos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete concluir até agosto a análise do estoque de pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio. Até agora, já são mais de 400 requerimentos parados à espera de uma resposta.
Para dar conta da fila do novo benefício, o instituto criou um grupo de trabalho encarregado de examinar os pedidos que chegaram desde dezembro. A partir de agora, segundo o INSS, o órgão passa a analisar tanto o estoque acumulado quanto as novas solicitações.
O INSS informou ainda que, se os requerimentos protocolados desde dezembro forem aprovados, a pensão será paga de forma retroativa à data em que o pedido foi feito. A concessão, porém, depende de análise técnica e da checagem de todos os critérios legais.
Mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que criou o direito, o pagamento é devido a partir da data do requerimento.
Quem tem direito
A pensão especial foi criada pela Lei 14.717, de 2023, regulamentada pelo Decreto 12.636, de 2025, e detalhada pela Portaria 1.961, publicada em maio deste ano. O valor é de um salário mínimo — R$ 1.621 — por mês.
Para receber, é preciso que a criança ou o adolescente tenha menos de 18 anos na data da morte da mãe e que a renda familiar per capita (por pessoa da casa) seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 405,25. A conta é feita somando toda a renda da casa e dividindo pelo número de moradores.
Além dos filhos biológicos, podem receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria assegura o direito a crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
Filhos e dependentes de mulheres transgênero também são contemplados, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
O benefício vale até a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o jovem deixa de receber.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, pela central de teleatendimento 135 e também pelas unidades do INSS e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem entra com o requerimento é o representante legal da criança ou do adolescente.
Vale frisar que não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. Nos casos de acolhimento institucional, quem representa a criança é o dirigente da instituição.
Se for pelo aplicativo ou pelo site, siga o passo a passo:
- Entre no Meu INSS
- Informe o CPF e senha do gov.br
- Siga para: “Do que você precisa?”
- Digite: “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”. Siga as orientações
É preciso apresentar os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e um documento que ligue a morte ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial.
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