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Nunes Marques é sorteado relator de pedido de revisão criminal de Bolsonaro

Indicado ao STF pelo ex-presidente em 2020, ministro faz parte da Segunda Turma da Corte.

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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado nesta segunda-feira (11) relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de estado. O magistrado foi indicado à Corte pelo ex-presidente em 2020.

O recurso foi protocolado pela defesa na última sexta-feira e pede a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente pela Primeira Turma do STF.

Os advogados pediram que a revisão criminal fosse distribuída entre ministros da Segunda Turma do Supremo, e não da Primeira Turma, responsável pela condenação do ex-presidente. A defesa argumentou que a medida garantiria imparcialidade na análise do caso, com julgamento final pelo plenário da Corte.

O pedido foi acolhido nesta segunda-feira. Com isso, o processo foi distribuído apenas entre os ministros da Segunda Turma. O ministro Luiz Fux ficou fora do sorteio por ter integrado a Primeira Turma no julgamento que condenou Bolsonaro. Na ocasião, o magistrado divergiu dos colegas e defendeu a nulidade do processo contra o ex-presidente.

Na revisão criminal apresentada ao STF, a defesa de Bolsonaro questiona decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

Os advogados alegam que houve uma “precoce decretação do trânsito em julgado” da condenação, o que, segundo a defesa, teria impedido a análise adequada de recursos apresentados ao Supremo.

De acordo com a petição, Moraes declarou o trânsito em julgado antes da apreciação dos embargos infringentes protocolados pela defesa. O recurso tentava levar o caso ao plenário da Corte após a condenação não unânime de Bolsonaro pela Primeira Turma.

A defesa também questiona a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e afirma ter havido cerceamento de defesa em razão da disponibilização tardia de provas no processo.


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