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Amazonas

MP ajuíza ação para regularizar rede estadual de ensino em Boca do Acre (AM)

Além das medidas emergenciais, a ação também pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização dos serviços educacionais na rede estadual do município.

A ação, proposta na última sexta-feira (20/03) e assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, tem como base denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral do MP, que apontam problemas estruturais, falhas no transporte escolar e falta de professores em diversas unidades, tanto na zona urbana quanto na rural.

Segundo a promotoria, as investigações, iniciadas em 2024, identificaram um cenário de precariedade generalizada. Entre os principais problemas estão a interrupção frequente do transporte escolar, o uso de veículos superlotados e sem condições adequadas de segurança, além de riscos à integridade física dos estudantes.

“Também foi constatado déficit no quadro de professores, ausência de profissionais de apoio pedagógico e de cuidadores para alunos com deficiência, além de irregularidades no fornecimento de alimentação escolar, considerada insuficiente, especialmente em escolas de tempo integral”, ressaltou o promotor responsável.

Diante da inércia do Executivo estadual em solucionar os problemas de forma definitiva, mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial e notificações por parte da Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba) e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc), o MPAM requer a concessão de tutela de urgência para que o Estado regularize, no prazo de 15 dias, a lotação de professores e equipes de apoio, normalize o transporte escolar e adeque a alimentação oferecida aos alunos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Além das medidas emergenciais, a ação também pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boca do Acre.


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